MP recomenda que Betim vete projeto que proíbe crianças em eventos LGBT+

Evento LGBT+
Projeto fala em ‘sexualização precoce’ de crianças (Foto ilustrativa: Amanda Dias/BHAZ)

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) recomendou que a Prefeitura de Betim vete um projeto de lei que prevê a proibição de crianças e adolescentes em eventos LGBT+. Na última semana, a Defensoria Pública também encaminhou recomendação da mesma natureza.

O PL 229/2023 foi aprovado em primeiro turno por unanimidade na Câmara Municipal de Betim na última quarta-feira (12). O texto também quer vetar a presença de menores em “qualquer evento público com exibição de cenas eróticas, pornográficas, incentivo às drogas e intolerância religiosa”.

Procurada pelo BHAZ, a Prefeitura de Betim informou que recebeu o projeto no fim da tarde dessa quarta-feira (19). “O mesmo será, em tempo hábil, analisado pela Procuradoria-Geral do Município”, diz nota.

Na justificativa do projeto, consta que “crianças e adolescentes expostos a eventos como a Parada LGBTQIA+ podem enfrentar dificuldades em discernir aspectos da sexualidade humana” e que “a sexualização precoce pode levar a problemas psicológicos, emocionais e sociais”.

A 19ª Parada do orgulho LGBTQIA+ de Betim está marcada para o dia 30 de julho.

Recomendação do MP

O MPMG expediu a recomendação ao prefeito Vittorio Medioli (sem partido) por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Betim e da Coordenadoria de Combate ao Racismo e a Todas as Outras Formas de Discriminação (CCRAD).

Para o órgão, o projeto é inconstitucional, “uma vez que contraria a regra fundamental de uma sociedade plural, livre, justa e solidária e ofende a dignidade de LGBTQIA+, gerando danos a uma coletividade imensurável de pessoas”.

No documento, expedido em inquérito civil instaurado na última quarta-feira, o MP questiona requerimento de urgência, por parte de alguns membros da Câmara Legislativa, para a apreciação acelerada do projeto de lei.

“Poderia sinalizar uma tentativa de represália em relação à realização da Parada LGBTQIA+ de Betim, marcada para o próximo dia 30 de julho, importante manifestação de cidadania que já acontece na cidade há anos, de modo que a urgência não se justifica e poderia configurar, em tese, desvio de finalidade ou abuso de direito”, diz trecho.

O Ministério Público sustenta que a narrativa do projeto configura discurso odioso de cunho LGBTQIAfóbico. A recomendação destaca que manifestações que degradem, inferiorizem, subjuguem, ofendam ou que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero não estão protegidas pela liberdade de expressão, além da possibilidade de enquadramento penal.

“O ataque à honra subjetiva e objetiva de todas essas populações e de ativistas de movimentos sociais em defesa dos direitos da população LGBTQIA+ caracteriza-se como crime de discurso de ódio”, aponta o documento.

Recomendação da Defensoria Pública

Na última quinta-feira (13), um dia após a aprovação em primeiro turno, a DPMG (Defensoria Pública de Minas Gerais) também encaminhou recomendação à Prefeitura de Betim pelo veto ao PL.

O órgão ainda recomenda que o município elabore uma política pública de conscientização e promoção da cidadania que preze pelo respeito à pluralidade, às diferenças e voltada à erradicação de todas as formas de discriminação.

A recomendação foi encaminhada por meio das Coordenadorias Estratégica em Tutela Coletiva e Estratégica de Defesa e Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

De acordo com a DPMG, o objetivo é estabelecer o diálogo com a Prefeitura de Betim para promover a orientação jurídica quanto aos “graves vícios de inconstitucionalidade formal e material presentes na proposta”.

O documento também ressalta que o projeto de lei teve origem por “provocação de membro do Poder Legislativo”, invadindo a esfera de iniciativa privativa do prefeito, “tendo em vista que atribui e impõe deveres e funções fiscalizatórias aos órgãos da Administração Pública da cidade”.

Além disso, ainda conforme a Defensoria, a iniciativa estabelece normas que violam o dever estatal de combate à discriminação e de promoção da dignidade da pessoa humana, além de descumprir as obrigações de se construir uma sociedade livre, justa e solidária, fundada nos princípios da igualdade, cidadania e no pluralismo.

Edição: Giovanna Fávero
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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