MPMG acrescenta homicídio em denúncia contra donos da Backer

tanques cerveja backer
MPMG oferece denúncia contra 10 pessoas envolvidas na contaminação de cervejas da Backer (Amanda Dias/BHAZ)

Do MPMG

O (MPMG) Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, ofereceu, nesta sexta-feira (4), denúncia contra os sócios-proprietários e responsáveis técnicos da Cervejaria Backer, em função da contaminação de cerveja, com produto tóxico, fabricada e vendida pela empresa ao consumidor. Dez pessoas foram denunciadas à Justiça.

Na denúncia, o MPMG afirma que, entre 2018 e 9 de janeiro de 2020, na sede da empresa Cervejaria Três Lobos, situada no bairro Olhos D’Água, em Belo Horizonte, os três sócios-proprietários da empresa familiar, que também atuavam como proprietários e gerentes do negócio, em comunhão de vontades e conjunção de esforços, de forma continuada, venderam, expuseram à venda, tiveram em depósito para vender, distribuíram e entregaram a consumo chopp e cerveja adulterados pelo uso de substância toxica no seu processo de produção. Conforme a Promotoria de Justiça, eles sabiam que o produto poderia estar contaminado.

Já sete engenheiros e técnicos encarregados da fabricação da bebida, segundo o MPMG, agiram com dolo eventual, ao fabricarem o produto sabendo que poderia estar adulterado. “Os engenheiros e técnicos responsáveis pela produção de cerveja assumiram o risco de fabricarem produto adulterado, impróprio a consumo, que veio a causar a morte e lesões corporais graves e gravíssimas a inúmeras vítimas”, afirma da denúncia a promotora de Justiça Vanessa Fusco.

Comprovação

O MPMG aponta que a materialidade dos crimes foi comprovada pelo laudo pericial da Engenharia da Polícia Civil de Minas Gerais e do Instituto de Criminalística produzido nos lotes e tanques da cerveja, além dos laudos toxicológicos e de necropsia das vítimas.

Ainda conforme a denúncia, os engenheiros e técnicos envolvidos agiram como garantidores, não exercendo atividade ou ação que seriam devidas em função de suas formações técnicas. “Praticaram crimes comissivos por omissão de lesão corporal culposa e homicídio culposo ambos na modalidade negligência e imprudência, que causou a morte de 10 vítimas e lesões corporais gravíssimas em 16 pessoas, comprovadas por laudo pericial”, diz trecho da denúncia. Além disso, alguns dos envolvidos foram denunciados por ausência de registro no conselho profissional.

Também foi denunciada uma testemunha (totalizando 11 denunciados) por apresentar declarações falsas no decorrer do inquérito policial.

Penas

A pena para os sócios-proprietários e para os responsáveis técnicos vai de quatro a oito anos de reclusão, ainda acrescida da metade pelas lesões corporais e, em dobro, pelos homicídios, para cada uma das vítimas. Os responsáveis técnicos ainda respondem pelos homicídios e lesões corporais de forma culposa, podendo vir a ser condenados a penas de um a três anos e ainda dois meses a um ano de reclusão. O Ministério Público aguarda o recebimento da denúncia pelo Juízo da Vara Criminal para então o feito ter o seu regular prosseguimento na Justiça.

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