As agências bancárias de Belo Horizonte terão que disponibilizar cadeiras acessíveis para uso exclusivo de idosos, pessoas com deficiência (PCDs), gestantes e pessoas com bebês de colo. A medida está prevista em uma lei sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte nesta sexta-feira (26) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
A norma, de autoria do vereador Neném da Farmácia, tem como objetivo garantir mais conforto, acessibilidade e dignidade aos grupos prioritários que utilizam os serviços das instituições financeiras da capital.
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De acordo com a lei, as cadeiras deverão ser instaladas em local visível, próximo aos caixas ou à entrada das agências, para facilitar o acesso dos beneficiários. As instituições também serão responsáveis pela manutenção, conservação, higienização e segurança dos assentos.
Na justificativa do projeto, o vereador destaca que os idosos estão mais suscetíveis a dores musculares, fadiga e oscilações na pressão arterial, condições que podem tornar a permanência em pé por longos períodos mais difícil. “A disponibilização de cadeiras nas agências bancárias demonstra sensibilidade social e respeito às necessidades específicas desses públicos, refletindo o compromisso da cidade de Belo Horizonte com a inclusão e a promoção da qualidade de vida”, afirma.
O texto também ressalta a necessidade de atendimento adequado às gestantes e às pessoas com bebês de colo. Segundo a justificativa, a gestação pode provocar cansaço, inchaço e outras condições que dificultam permanecer em pé durante o tempo de espera.
As agências bancárias terão prazo de até 90 dias, contados a partir da publicação da lei nesta sexta-feira (26), para se adequar às novas exigências.









