A Prefeitura de Belo Horizonte acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra uma decisão judicial que concedeu ao empresário bolsonarista Esdras Jonatas dos Santos o direito de se manifestar na avenida Raja Gabaglia após a operação que removeu as barracas e os materiais do local.
Esdras, que aparece chorando em vídeos durante a operação da Guarda Municipal nessa sexta-feira (6), acionou a Justiça ainda ontem, pela “garantia do direito de manifestação, liberdade de expressão e propriedade na avenida Raja Gabaglia, bem como a devolução do material apreendido” (leia mais abaixo).
No processo, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) de BH se manifestou citando uma medida do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O texto do Supremo prevê a desobstrução de vias públicas “para impedir, inclusive nos acostamentos, calçadas, logradouros públicos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade ao acesso a vias e prédios públicos”.
Apesar do argumento da prefeitura, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado concedeu a liminar argumentando que “é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso”.
‘Afronta à autoridade do STF’
Na manhã deste sábado (7), a PGM ajuizou uma reclamação constitucional com pedido de medida liminar, sustentando que a decisão judicial é uma “afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal”.
No documento, o procurador Caio Perona cita o caráter antidemocrático da manifestação na Raja Gabaglia, além da escalada de violência que levou à operação da Guarda Municipal. Ele afirma que o ato em BH já foi objeto de apreciação pelo ministro Alexandre de Moraes, na ADPF 519.
Na ocasião, Moraes estendeu os efeitos da medida referendada pelo Plenário do STF para os “atos criminosos e antidemocráticos em todo país”, inclusive para BH, determinando a “imediata desobstrução de todas as vias e locais públicos que, ilicitamente, estejam com seu trânsito ou acesso interrompido”.
A decisão do ministro também foi citada pela PGM na manifestação do processo ajuizado por Esdras Jonatas dos Santos, mas, para a prefeitura, o juiz “proferiu decisão ignorando a existência da ADPF 519” e resolveu “afrontar a autoridade do STF” com “fundamentação de baixa densidade jurídica”.
O procurador argumenta que o pedido do empresário “nem sequer poderia ter sido apreciado pela Justiça de primeira instância, mas apenas pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, sustentando que há conflito entre a decisão do juiz Wauner Machado e a decisão de Moraes.
Com isso, a PGM requer a suspensão da decisão que concedeu a liminar para Esdras Jonatas dos Santos.
O processo
No processo, o empresário argumentou que “estava acampado […] para manifestar de maneira pacífica e ordeira; que o acampamento começou a ser desmoronado pela Guarda Municipal, com a destruição de bens de manifestantes sem nenhum aviso prévio, de forma completamente agressiva e truculenta”.
Esdras dos Santos ainda requereu gratuidade das custas processuais, “uma vez que é hipossuficiente nos termos da lei e não possui condições de arcar com as despesas processuais sem obter prejuízo de seu próprio sustento e de sua família”.
A PGM de BH se manifestou citando a medida do ministro Alexandre de Moraes que prevê a desobstrução de vias públicas “para impedir, inclusive nos acostamentos, calçadas, logradouros públicos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade ao acesso a vias e prédios públicos”.
O procurador Caio Perona, também contestou o pedido de gratuidade de custas processuais, argumentando que um vídeo publicado pelo próprio manifestante nas redes sociais mostra que ele chegou à avenida em um carro da marca Porsche.