A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) interditou um clube que funcionava em desacordo com as regras estabelecidas pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) para o período da pandemia. O espaço, que era utilizado como casa de festas, fica no bairro Ouro Minas, região Nordeste da capital, e ainda ontem (16) sediou uma festa com centenas de pessoas.
A PBH disse por meio de nota (leia na íntegra abaixo), que o local foi fechado, mas não houve aplicação de multa, apesar do descumprimento dos decretos que tratam da Covid-19. “O descumprimento das regras pode resultar no recolhimento do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento. Se o mesmo insistir, a Subsecretaria de Fiscalização pode interditar o estabelecimento”, explicou.
Caso o local seja interditado e os donos insistam em manter o funcionamento, pode ser aplicada multa no valor de R$ 17 mil.
Festa com aglomeração
O clube ganhou repercussão nas redes sociais após uma reportagem do G1 mostrar uma festa com centenas de pessoas – sem respeitar o distanciamento social e sem o uso de máscaras de proteção – que foi realizada no espaço nesse domingo. Um dos donos do local disse que se tratava da comemoração do aniversário dele, uma festa surpresa.
A data da festa de aniversário, que teve direito a música ao vivo, banho de piscina e um bar – não foi o primeiro dia em que o local funcionou durante a proibição do decreto municipal. Posts nas redes sociais mostram que o local também esteve aberto no Dia dos Pais (9).
Nota da PBH na íntegra
A Prefeitura de Belo Horizonte esclarece que interditou nesta segunda-feira, dia 17, o clube localizado na Rua Santa Úrsula, 300, bairro Ouro Minas, por descumprimento dos decretos que tratam da COVID-19. Não foi aplicado multa.
O descumprimento das regras pode resultar no recolhimento do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) do estabelecimento. Se o mesmo insistir, a Subsecretaria de Fiscalização pode interditar o estabelecimento. E se houve houver o descumprimento da interdição pode ser aplicada multa no valor de R$ 17.614,57.