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PBH publica regras de esportes náuticos na Lagoa da Pampulha e aumenta multa de uso sem autorização

11/09/2026 às 08h47
(Leonardo Fonseca/BHAZ)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta sexta-feira (11), a Lei nº 12.125, de 10 de setembro de 2026, que institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas na Lagoa da Pampulha. A mesma legislação também altera regras sobre o uso da represa e aumenta as multas para quem praticar esportes náuticos ou atividades recreativas sem autorização do Executivo.

A nova política abrange atividades náuticas comerciais, culturais e esportivas, tanto de natureza amadora quanto profissional. Entre os objetivos estão fomentar o uso sustentável e ecológico da Lagoa da Pampulha, preservar o meio ambiente e o patrimônio cultural e garantir a segurança dos usuários.

A legislação também prevê o incentivo à prática de atividades físicas e de lazer, à realização de eventos esportivos e competições náuticas vinculadas às respectivas federações e confederações esportivas, além de ações de conscientização ambiental e de educação sobre o patrimônio do Conjunto Moderno da Pampulha.

A lei entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje.

Estruturas de apoio

A lei autoriza a implementação de estruturas e infraestruturas de apoio às atividades náuticas. Entre elas estão estruturas efêmeras ou reversíveis, como píeres, rampas de acesso e marinas, desde que sejam compatíveis com os padrões ambientais e com os tombamentos do Conjunto Moderno da Pampulha.

Para a realização de eventos, essas estruturas dependerão de aprovação prévia dos órgãos de proteção ao patrimônio cultural e dos demais órgãos responsáveis. Também poderão ser instalados centros de treinamento e educação para esportes náuticos e práticas ecológicas voltadas para a lagoa.

As atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ambiental, a preservação do patrimônio e da paisagem cultural ou a segurança dos usuários ficam proibidas.

A regulamentação das modalidades esportivas, dos tipos de embarcações, das atividades e dos eventos permitidos ficará a cargo do Executivo. A Prefeitura também deverá definir os procedimentos de autorização, licenciamento e fiscalização, além das regras para concessão e revogação de alvarás e licenças de funcionamento.

A legislação estabelece ainda que deverão ser definidos os períodos de realização de laudos técnicos que atestem a viabilidade do uso das águas para fins esportivos.

Multas por uso sem autorização

A Lei nº 12.125 também altera a Lei nº 1.523, de 4 de setembro de 1968, que trata do uso da Represa da Pampulha.

Com a mudança, quem praticar esportes náuticos ou atividades recreativas de qualquer natureza nas águas da lagoa sem a devida autorização do Executivo terá as embarcações, motorizadas ou não, e demais pertences apreendidos. Além disso, será aplicada multa de R$ 1 mil por pessoa envolvida.

Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A multa deverá ser aplicada por meio de auto de infração emitido pelos órgãos fiscalizadores da Prefeitura. O infrator terá prazo de dez dias, após ser intimado, para fazer o pagamento. Caso a quantia não seja paga dentro desse período, o valor será inscrito em dívida ativa.

A legislação também aumentou a multa para quem edificar ou tentar edificar as obras mencionadas na Lei nº 1.523/68. Nesse caso, a penalidade passa a ser de R$ 10 mil, aplicada por meio de auto de infração.

Os valores das multas deverão ser atualizados anualmente pelo Executivo por meio de portaria. A aplicação das penalidades deverá observar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

As duas leis entram em vigor na data de sua publicação.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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Email: lavinia.barbosa@bhaz.com.br

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