A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta sexta-feira (11), a Lei nº 12.125, de 10 de setembro de 2026, que institui a Política de Estímulo à Prática de Atividades Náuticas na Lagoa da Pampulha. A mesma legislação também altera regras sobre o uso da represa e aumenta as multas para quem praticar esportes náuticos ou atividades recreativas sem autorização do Executivo.
A nova política abrange atividades náuticas comerciais, culturais e esportivas, tanto de natureza amadora quanto profissional. Entre os objetivos estão fomentar o uso sustentável e ecológico da Lagoa da Pampulha, preservar o meio ambiente e o patrimônio cultural e garantir a segurança dos usuários.
A legislação também prevê o incentivo à prática de atividades físicas e de lazer, à realização de eventos esportivos e competições náuticas vinculadas às respectivas federações e confederações esportivas, além de ações de conscientização ambiental e de educação sobre o patrimônio do Conjunto Moderno da Pampulha.
A lei entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM) de hoje.
Estruturas de apoio
A lei autoriza a implementação de estruturas e infraestruturas de apoio às atividades náuticas. Entre elas estão estruturas efêmeras ou reversíveis, como píeres, rampas de acesso e marinas, desde que sejam compatíveis com os padrões ambientais e com os tombamentos do Conjunto Moderno da Pampulha.
Para a realização de eventos, essas estruturas dependerão de aprovação prévia dos órgãos de proteção ao patrimônio cultural e dos demais órgãos responsáveis. Também poderão ser instalados centros de treinamento e educação para esportes náuticos e práticas ecológicas voltadas para a lagoa.
As atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ambiental, a preservação do patrimônio e da paisagem cultural ou a segurança dos usuários ficam proibidas.
A regulamentação das modalidades esportivas, dos tipos de embarcações, das atividades e dos eventos permitidos ficará a cargo do Executivo. A Prefeitura também deverá definir os procedimentos de autorização, licenciamento e fiscalização, além das regras para concessão e revogação de alvarás e licenças de funcionamento.
A legislação estabelece ainda que deverão ser definidos os períodos de realização de laudos técnicos que atestem a viabilidade do uso das águas para fins esportivos.
Multas por uso sem autorização
A Lei nº 12.125 também altera a Lei nº 1.523, de 4 de setembro de 1968, que trata do uso da Represa da Pampulha.
Com a mudança, quem praticar esportes náuticos ou atividades recreativas de qualquer natureza nas águas da lagoa sem a devida autorização do Executivo terá as embarcações, motorizadas ou não, e demais pertences apreendidos. Além disso, será aplicada multa de R$ 1 mil por pessoa envolvida.
Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A multa deverá ser aplicada por meio de auto de infração emitido pelos órgãos fiscalizadores da Prefeitura. O infrator terá prazo de dez dias, após ser intimado, para fazer o pagamento. Caso a quantia não seja paga dentro desse período, o valor será inscrito em dívida ativa.
A legislação também aumentou a multa para quem edificar ou tentar edificar as obras mencionadas na Lei nº 1.523/68. Nesse caso, a penalidade passa a ser de R$ 10 mil, aplicada por meio de auto de infração.
Os valores das multas deverão ser atualizados anualmente pelo Executivo por meio de portaria. A aplicação das penalidades deverá observar os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
As duas leis entram em vigor na data de sua publicação.










