Pirulito contaminado com inseto faz criança passar mal e mãe será indenizada

Pirulito contaminado com parte de inseto rende indenização (Reprodução/Twitter)

Do TJMG

A 20ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu que a mãe de uma criança que consumiu pirulito contaminado por parte de um inseto será indenizada. A mulher vai receber cerca de  R$ 6 mil por danos morais, a serem pagos pela Simas Industrial de Alimentos S/A.

O caso ocorreu em BH. Na ação movida, a mãe do menino conta que comprou o pirulito em uma padaria e que, logo ao ingerir uma pequena quantidade do doce, a criança notou um gosto estranho e teve mal estar e vômito.

A sentença, proferida pela juíza da 2ª Vara Regional do Barreiro, da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa a pagar uma indenização no valor de R$ 5.988,00 por danos morais à autora da ação.

A Simas Industrial  recorreu da decisão alegando que o material coletado pela perícia não era suficientes para comprovar seu dever de indenizar. A empresa argumentou que não poderia assumir toda a responsabilidade pelo defeito no produto, já que não se sabe as condições de armazenamento e cuidados em seu manuseio pela padaria onde o pirulito foi adquirido. Além disso, pediu a redução do valor da indenização.

Recurso negado

O relator do processo no TJMG, desembargador Vicente de Oliveira Silva, explicou que a responsabilidade civil do causador do dano está descrita no artigo 12, do Código de Defesa do Consumidor. “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos’’, diz o artigo citado pelo magistrado.

Além disso, para o desembargador, o fato de o produto ter sido comprado na padaria, não exime a empresa da responsabilidade de reparar os danos morais causados às vítimas. Sendo assim, o relator manteve a sentença e negou provimento ao recurso da Simas Industrial.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins.

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