A 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou uma empresa de serviços e publicidade online a indenizar uma professora em R$ 10 mil por danos morais. A mulher entrou com a ação depois de descobrir um perfil falso com o nome dela em um site de acompanhantes para serviços sexuais.
Nos autos, a mulher explicou que o perfil falso foi criado com a nome dela em setembro de 2020, quando passou a receber mensagens de cárter sexual de desconhecidos. Ela alegou que, como educadora infantil, tem que zelar por sua imagem e compartamento público.
Segundo a mulher, o incidente prejudicou a reputação dela e solicitou indenização por dano moral. Ela ainda pediu que o site informasse o número de telefone da pessoa responsável pela criação do perfil.
A empresa se defendeu sob o argumento de que assim que foi notificada do conteúdo indevido em sua plataforma o retirou do ar em menos de 24 horas. Além disso, sustentou que é impossível para um empreendimento desta natureza controlar tudo o que é postado na rede.
Segundo a provedora, ela não é responsável pela fiscalização prévia de informações geradas pelos usuários, sendo evidente que outra pessoa inseriu o telefone e a foto da internauta no anúncio.
O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que o caso extrapola mero conteúdo ofensivo em redes sociais, não sendo classificado como exposição ordinária na internet, mas sim, como criação de perfil falso em site de conteúdo erótico.
“Uma vez que a imagem e nome da autora foram utilizados de forma falsa e indevida por postagem em site de conteúdo pornográfico, cabível está o dever de indenizar pela ofensa à sua moral”, concluiu. Os desembargadores Ferrara Marcolino e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator.
Com TJMG












