Uma loja online de joias de BH vai receber uma indenização no valor de R$ 380,3 mil após ter sido bloqueada em uma plataforma de mídia social. A sentença é da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
A joalheria argumentou no processo que vende produtos exclusivamente online e que contrata serviços de publicidade e de anúncios fornecidos pelo site.
Contudo, o negócio enfrentou problemas após a rede social bloquear, sem justificativa, o acesso às contas de anúncio, ao gerenciamento das transações, aos perfis pessoais e às páginas.
A plataforma se defendeu sob o argumento de que, ao aceitar os termos e condições de prestação do serviço, a empresa concordou com as políticas de publicidade.
Diante disso, as atitudes questionadas configuravam apenas o exercício regular do direito.
A decisão judicial considerou que a rede social não informou os motivos da punição imposta à cliente, tendo se limitado a uma “genérica e repetitiva alegação de que a usuária teria violado os termos de publicidade”, e que a cliente demonstrou ter pedido a revisão da medida, inclusive por meio de notificação extrajudicial, sem obter retorno.
A indenização foi fixada no valor que a empresa arrecadaria caso estivesse com suas atividades normais, limitada a R$ 365.336,18, e danos morais de R$ 15 mil, em função do cancelamento de perfis usados nas vendas online.
Com TJMG