Homem é flagrado usando símbolo do nazismo em MG; entenda o que diz a lei

@ProfSergioFS/Twitter/Reprodução

Um homem foi filmado em Unaí, cidade da região Noroeste de Minas Gerais, utilizando uma braçadeira com uma cruz suástica, símbolo do nazismo. As imagens geraram revolta na internet. A identidade do nazista ainda é um mistério, mas a data e o local são conhecidos: o registro ocorreu no último sábado (14) no Booteco Bar e Restaurante, no Centro da cidade.

Algumas pessoas que estavam no bar no momento acionaram a Polícia Militar. A corporação informa que esteve no local e orientou o homem a tirar a braçadeira, para evitar problemas de segurança.

Na ocasião, os policiais decidiram não conduzir o homem à delegacia. Mas, para o advogado e historiador Gilberto da Silva, o uso da suástica pode ser enquadrado na lei 7716, de 1989.

O texto, que fala de preconceito de raça ou cor, possui um artigo específico sobre o símbolo nazista. No 1º parágrafo do artigo 20, a lei proíbe “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A pena para o crime é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

No entanto, a corporação afirma em nota enviada ao BHAZ que “o entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo VEICULAR, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto”.

A atuação da polícia no local tem gerado críticas por ser considerada muito branda. O deputado federal David Miranda (PSOL-RJ) compartilhou pelo Instagram um vídeo da abordagem e lembrou da proibição da “apologia ao nazismo”. “A PM de Minas Gerais deve explicações sobre esse fato”, escreveu na legenda.

No entanto, o advogado Gilberto da Silva explicou que a interpretação da lei neste caso cabe ao Judiciário. “Mas, acredito que usar o símbolo também está incitando, porque está se posicionando perante a sociedade. A incitação não precisa ser falada”, defende.

O bar se posicionou em nota de esclarecimento afirmando que não apoia a discriminação e que “o ocorrido foi resolvido da melhor forma possível, por agentes policiais”. “Qualquer tipo de violência contra qualquer ser humano será por nós reprimida”, diz trecho do posicionamento.

‘Liberdade de expressão’?

Em conversa com o BHAZ, Gilberto Silva esclareceu a diferença entre cometer um crime e se expressar livremente. “Liberdade de expressão não pode ser usada para ofender a outrem, incitar o ódio e sobretudo cometimento de crime”, explicou.

Ele acredita que ainda há um grande desconhecimento com relação à legislação brasileira, e frisou a importância da lei 7716, de 1989. Essa é também a lei que proíbe “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

O advogado e historiador também falou que caso a Polícia Militar tivesse identificado crime na situação, deveria encaminhar o infrator imediatamente. “Pode-se também fazer o procedimento através da Polícia Civil, desde que seja identificado quem está praticando o crime”, indicou.

Na nota da Polícia Militar, a corporação afirma que foi registrado um Boletim de Ocorrência Interno. “Está sendo instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares ante ao caso, especialmente para verificar o protocolo de atendimento adotado no caso concreto”, acrescenta.

Nota da Polícia Militar na íntegra

A Polícia Militar repudia veementemente qualquer forma de discriminação e apologia ao crime por motivo de preconceito ou apologia a símbolos que denotem desrespeito aos Direitos Fundamentais da pessoa humana, bem como reafirma seu compromisso com a proteção integral dos Direitos Humanos.

Na oportunidade, o Comando do Vigésimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar esclarece que, acerca do fato ocorrido na noite do dia 14 de dezembro de 2019, na cidade de Unaí/MG, em que um cidadão encontrava-se em um estabelecimento comercial, vestido com uma braçadeira com o símbolo da suástica, após acionamento via telefone 190, uma guarnição da Polícia Militar esteve no local e entendeu que o caso em tela não se amoldava com precisão ao crime previsto no Art 20, § 1º, da Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo VEICULAR, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente.

Ante ao exposto, optou para que o indivíduo fosse orientado a retirar a citada braçadeira, para evitar problemas de segurança que poderiam advir em razão da indignação de outras pessoas presentes, e a situação foi resolvida no local.

Inobstante tal providência, foi registrado, atinente ao fato, um Boletim de Ocorrência Interno, o qual será remetido pelo Comando da Unidade para as autoridades competentes para a apuração do fato.

Esclarece-se, também, que está sendo instaurado procedimento administrativo para apurar a conduta dos policiais militares ante ao caso, especialmente para verificar o protocolo de atendimento adotado no caso concreto”.

Guilherme Gurgel[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Escreve com foco nas editorias de Cidades e Variedades no BHAZ.

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