Acusado de espancar estudante em boate no Olhos D’Água vai a júri popular

Rafael Batista Bicalho vai a júri opopular (Reprodução/Facebook)

A Justiça mineira definiu nessa segunda-feira (20) que Rafael Batista Bicalho, suspeito de espancar um jovem de 22 anos em uma boate no bairro Olhos D’Água, na região Oeste da capital, vai a júri popular. O crime ocorreu no feriado de Sete de Setembro de 2016; na época, o suspeito tinha 19 anos.

A decisão pelo júri popular é da juíza em substituição no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Âmalin Aziz Sant´Ana. O réu será julgado em data que ainda será definida.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Rafael espancou o jovem que era estudante da Faculdade de Medicina de Barbacena (Funjob) por ciúmes da ex-namorada. Ainda segundo a acusação, ele contou com a ajuda de amigos para agredir o rapaz.

A vítima foi agredida com sucessivos socos e chutes, foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada para o Hospital Biocor, em Nova Lima. O rapaz sobreviveu, mas sofreu traumatismo no crânio e na face, sangramento no ouvido e lesões no braço, cotovelo e joelho.

O agressor vai responder por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e utilização de meio cruel.

Quanto aos amigos de Rafael, que teriam participado da agressão, a Justiça entendeu que não ficou comprovado, com provas técnicas, nem testemunhais o envolvimento deles.

Com base em laudo pericial, a juíza constatou que um dos rapazes chutou uma única vez a vítima, mas parou voluntariamente e não mais participou das agressões. Com isso, a magistrada desclassificou o delito de tentativa de homicídio em relação a esse acusado. Ele deve responder pelo crime no juízo comum e não em um Tribunal do Júri.

Sobre os outros acusados, a Justiça reconheceu que não havia nenhum indício da participação deles no espancamento.

O nome de um deles não foi mencionado por nenhuma testemunha, e o outro estava presente no local das agressões, mas não atacou a vítima. “Não há indícios mínimos de suas participações nos fatos que justificassem ou pudessem embasar a pronúncia deles”, disse a juíza Âmalin Aziz.

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