Venda de réplicas e simulacros de armas de fogo é proibida em BH

Reprodução/Replica Guns

A fabricação e a comercialização de réplicas ou simulacros de armas de fogo foram proibidas em Belo Horizonte. Lei com esse teor foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Município (DOM). A proposição que originou a lei, portanto, sofreu vetos no que se refere à responsabilização da administração municipal em determinar os postos de coleta para recolhimento desse material.

Conforme o trecho da Lei 10.970, sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB), a comercialização e fabricação de armas de brinquedo coloridas ou devidamente identificadas, bem como as de ar comprimido — do tipo airsoft e paintball —, continuam liberadas. Réplicas pertencentes a coleções autorizadas pelo Exército brasileiro também não foram vedadas.

Para o autor da proposta que originou a lei, vereador Orlei (PTdoB), a medida visa a redução do número de crimes cometidos com a utilização de réplicas de armas. “É importante ressaltar que a simulação de uma arma de fogo, atendendo a interesses criminosos, pode ter o mesmo efeito que a própria utilização de arma, propiciando uma situação de pânico e vulnerabilidade”, justificou. Ele justifica ainda que a intenção da proposta é “objetivar os efeitos da vedação” à comercialização e produção desses materiais já prevista em legislação federal.

A sanções previstas na lei para o estabelecimento que descumprir a norma correspondem a multa no valor de R$ 1 mil — sendo que esse valor poderá dobrar em caso de reincidência —, além de notificação e cassação da licença de funcionamento.

Veto

O trecho da proposta que dispõe sobre a responsabilidade do Executivo municipal em indicar quais seriam os pontos de coleta das réplicas e simulacros de arma, além da emissão de certidão comprobatória da entrega desses materiais, foi vetada pelo prefeito Marcio Lacerda.

Segundo alega, a iniciativa de determinar ao Executivo a criação e definição de responsabilidades é dotada de inconstitucionalidade.

“Leis que disponham sobre a criação e definição de atribuições a órgãos da administração municipal se inserem na competência privativa do Executivo. Isso reflete, portanto, clara e indevida interferência na esfera de atribuições privativas do prefeito”, diz o veto.

O trecho vetado deverá ser apreciado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) em um prazo de 30 dias.

Guilherme Scarpellini

Guilherme Scarpellini é redator de política e cidades no Portal BHAZ.

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