Anvisa autoriza venda do primeiro produto à base de maconha no Brasil

produto base maconha
A autorização vale para um produto à base de canabidiol (Kimzy Nanney/Unsplash)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a fabricação do primeiro produto à base de Cannabis para ser comercializado no Brasil. A autorização foi divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e vale para um produto à base de canabidiol.

O produto é um fitofármaco com concentração de THC de até 0,2% e, portanto, deverá ser prescrito por meio de receituário tipo B, cuja numeração é fornecida pela vigilância sanitária local. A empresa que foi autorizada a comercializar o produto é a Prati-Donnaduzzi.

Conforme a autorização, o canabidiol poderá ser prescrito quando estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro. Segundo a Anvisa, indicação e a forma de uso dos produtos à base de Cannabis são de responsabilidade do médico, sendo que os pacientes devem ser informados sobre o uso dos produtos em questão. 

As informações fornecidas devem contemplar: os riscos à saúde envolvidos; a condição regulatória do produto quanto à comprovação de segurança e eficácia, informando que o produto de Cannabis não é medicamento; os possíveis efeitos adversos, tomando como exemplo, mas não se restringindo a isso, a sedação e o comprometimento cognitivo, que podem impactar no trabalho, no ato de dirigir e operar máquinas ou em outras atividades que impliquem riscos para si ou terceiros; e os cuidados na utilização. 

Além disso, o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu representante legal deve assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) sobre a utilização do produto de Cannabis. Segundo a Anvisa, a receita deverá ser renovada a cada 60 dias.

Histórico 

Em dezembro do ano passado, a Anvisa aprovou a criação de uma nova categoria de produtos derivados de Cannabis. A resolução aprovada entrou em vigor no dia 10 de março deste ano. A partir desta data, as empresas interessadas em fabricar e comercializar esses produtos puderam solicitar o pedido de autorização à Agência.

+ Anvisa aprova regulamentação de produtos à base de Cannabis

O regulamento prevê que o comércio será feito exclusivamente mediante receita médica de controle especial. As regras variam de acordo com a concentração de tetra-hidrocanabinol (THC). Nas formulações com concentração de THC de até 0,2%, o produto deverá ser prescrito por meio de receituário tipo B, com numeração fornecida pela Vigilância Sanitária local e renovação de receita em até 60 dias.

Já os produtos com concentrações de THC superiores a 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento. Nesse caso, o receituário para prescrição será do tipo A, com validade de 30 dias, fornecido pela Vigilância Sanitária local, padrão semelhante ao da morfina, por exemplo.

Por que produto e não medicamento?

A regra para o registro de medicamentos novos ou inovadores prevê a realização de pesquisas clínicas que sejam capazes de comprovar a eficácia desses produtos, além de outros requisitos para o seu enquadramento como medicamentos.

O atual estágio técnico-científico em que se encontram os produtos à base de Cannabis no mundo não é suficiente para a sua aprovação como medicamentos. A nova categoria vai permitir que os pacientes no Brasil tenham acesso a esses produtos.

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