Asfalto cede e carro é ‘engolido’ por cratera em avenida de Recife: ‘Danificou tudo’

carro afunda recife
Motorista deixava passageira quando o asfalto cedeu e o carro afundou (Reprodução/Folha de PE)

Um carro afundou após parte do asfalto de uma avenida ceder no bairro de Areias, em Recife (PE), nesta segunda-feira (3). Dentro do veículo cinza, um motorista de aplicativo transportava uma passageira. Os dois passam bem.

Em conversa com o BHAZ, Alberto Lira, de 48 anos, conta que o veículo afundou assim que ele parou na pista para finalizar a corrida. Ele acionou o seguro para o reboque, na avenida Recife, após ele e a passageira saírem às pressas.

Na tarde desta segunda, Alberto está em uma oficina mecânica para avaliar os prejuízos. “Danificou tudo dentro, o estofado, tudo. Normal ficou só o motor”, desabafa.

Nota da Emlurb na íntegra

A Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) esclarece que o buraco aberto na Avenida Recife, na manhã desta segunda-feira (3), foi ocasionado pelo rompimento de um cano de abastecimento de água da Compesa, que danificou as placas de concreto da via e, consequentemente, provocou o abatimento da pista. Tão logo foi registrado o incidente com o veículo, equipes da Emlurb e da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) foram ao local para isolar, sinalizar e averiguar o problema, além de coordenar o trânsito na localidade.

A Prefeitura do Recife informa que, até junho de 2023, a Compesa registrou 2.215 solicitações à Emlurb para realizar reparos e/ou consertos em pavimentação da cidade, sendo responsável por 94,78% do total de anuências em aberto. As concessionárias de distribuição de gás possuem 2,78% e as demais concessionárias e empresas privadas (incluindo telefonia) possuem 2,44% de anuências.

A Compesa já foi notificada por diversas ocorrências e recebeu aplicação de multa pelas seguintes irregularidades: sem anuência (755 processos); falta de sinalização (162 processos); remoção de entulho (3 processos); e recomposição desconforme (286 processos); além de outros motivos, como descumprimento de prazo, limpeza e ausência de recomposição. Estas 1.648 ocorrências resultaram na aplicação de R$ 60.924.394,19 milhões em multas.

A Lei Municipal 18.355/17 (Lei do Pavimento) está vigente e prevê cinco penalidades: iniciar a execução de obras que interfiram no pavimento dos logradouros públicos ou obras de pavimentação das vias públicas, sem solicitar a anuência à autarquia; danificar a via pública e não iniciar, em um prazo de vinte e quatro horas, sua recomposição; executar obras de recomposição do pavimento dos logradouros públicos e da pavimentação de vias públicas em desacordo com as normas técnicas específicas para a matéria; deixar a empresa ou concessionária ou permissionária de serviços públicos responsável pela obra de identificar-se por meio da instalação de placa indicativa com, no mínimo, 1,5 metros quadrados; e não entregar o plano quadrimestral conforme disposto no Capítulo III”.

Edição: Roberth Costa
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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