Uma lei sancionada nesta semana prevê o fim da obrigatoriedade da apresentação de documentação autenticada e de reconhecimento de firma em órgãos públicos. O objetivo é reduzir a burocracia e tornar mais rápido o acesso a serviços municipais, estaduais e federal que dependam de documentação. A previsão é que a nova legislação entre em vigor em 45 dias – ou seja, por volta do dia 24 de novembro.
A medida estabelece que funcionário público verifique e compare a assinatura do contribuinte com a da documentação e ateste ele mesmo a autenticidade quando reconhecer firma. Além disso, a lei também dispensa a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor – exceto para votar ou registrar candidatura – e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira. Ela passará a valer esferas municipais, estaduais e federal.
Com informações da Agência Senado e da Agência Planalto