Lei dispensa autenticação e reconhecimento de firma em órgãos públicos

Divulgação/Agência CNJ

Uma lei sancionada nesta semana prevê o fim da obrigatoriedade da apresentação de documentação autenticada e de reconhecimento de firma em órgãos públicos. O objetivo é reduzir a burocracia e tornar mais rápido o acesso a serviços municipais, estaduais e federal que dependam de documentação. A previsão é que a nova legislação entre em vigor em 45 dias – ou seja, por volta do dia 24 de novembro.

A medida estabelece que funcionário público verifique e compare a assinatura do contribuinte com a da documentação e ateste ele mesmo a autenticidade quando reconhecer firma. Além disso, a lei também dispensa a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor – exceto para votar ou registrar candidatura – e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) e  publicada no Diário Oficial da União na terça-feira. Ela passará a valer esferas municipais, estaduais e federal.

Com informações da Agência Senado e da Agência Planalto

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