No caso do uso dos recursos para a compra de aparelhos auditivos, será necessário que a pessoa tenha uma perda auditiva de pelo menos 50 decibéis.
Também se enquadram no perfil de beneficiário pessoas com membros amputados; com paraplegia; com necessidade de cadeira de rodas; com necessidade de prótese ocular; ou com acuidade visual inferior a 30% no melhor olho.
Comprovação
O anúncio foi feito hoje (14) por representantes da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho. De acordo com o decreto que regulamentou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ter acesso ao recurso e usá-lo para a compra de próteses e órteses, será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.