O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que uma tutora de dois cachorros “controle” o latido dos animais dela, que estariam incomodando vizinhos.
A ação foi movida pelo condomínio onde a mulher mora na capital alagoana. Segundo a decisão, “os latidos são incessantes e acima do nível de ruído permitido em área residencial”.
Na matéria, o magistrado afirma que a moradora já recebeu notificações e multas, mas que a situação não melhorou.
“A inércia da mulher em conter os latidos altos dos cachorros, dessa maneira, ultrapassou os limites da convivência pacífica. Os barulhos deixaram de ser um “mero aborrecimento”, diz o texto do magistrado.
O juiz concedeu prazo de três dias para que a mulher tome providências, sob pena de multa diária de R$ 200 a R$ 10 mil.