Juiz manda tutora ‘calar’ cães e estipula multa de até R$ 10 mil por latidos

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Moradores do condomínio reclamam sobre falta de sossego em virtude dos latidos (IMAGEM ILUSTRATIVA: Banco de Imagens/Envato)

O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que uma tutora de dois cachorros “controle” o latido dos animais dela, que estariam incomodando vizinhos.

A ação foi movida pelo condomínio onde a mulher mora na capital alagoana. Segundo a decisão, “os latidos são incessantes e acima do nível de ruído permitido em área residencial”.

Na matéria, o magistrado afirma que a moradora já recebeu notificações e multas, mas que a situação não melhorou.

“A inércia da mulher em conter os latidos altos dos cachorros, dessa maneira, ultrapassou os limites da convivência pacífica. Os barulhos deixaram de ser um “mero aborrecimento”, diz o texto do magistrado.

O juiz concedeu prazo de três dias para que a mulher tome providências, sob pena de multa diária de R$ 200 a R$ 10 mil.

Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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