O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da Segunda Região) acatou um pedido do MPF (Ministério Público Federal) para aumentar de R$ 2 mil para R$ 5 mil a multa por ofensas homofóbicas feitas por um membro de uma igreja evangélica em vídeo publicado no YouTube. O réu é Altair Francisco Genésio, que fez comentários preconceituosos dizendo que homossexuais são “aberração” e “desgraça da espécie humana”.
O vídeo foi divulgado em reportagem do Campo Grande News em junho de 2017. Em março de 2019, o MPF moveu ação civil pública contra o homem em razão de manifestações discriminatórias publicadas nas redes. No processo, a promotoria explica que Altair faz uso de palavras ditas na bíblia como forma de hostilizar a comunidade LGBTI+.
“A gente morre, a gente não nega nossos princípios e valores, que são a Causa de Jesus Cristo. Homossexualismo [sic] é possessão demoníaca, o final é o inferno […] Processa a Geração Jesus Cristo, que a gente pega seu processo e joga no lixo”, disse o homem.
“Vem na porta da nossa igreja pra você ver. […] Faz o que você quiser que a gente tá cuspindo na Constituição. A gente tá cuspindo na lei dos homens […] Nós seguimos é a Bíblia, que é lei de Deus. Fica aqui a minha indignação, seu bando de desgraçados, miseráveis”, continuou.
Homofobia não é opinião
A desembargadora Federal Vera Lúcia Lima da Silva considerou que “a fala emitida pelo réu no vídeo transcende uma simples opinião, de modo que não se ampara no direito à liberdade expressão, pensamento ou religião”. “Quando dirigidas a qualquer grupo coletivamente identificado, atingem não apenas a honra, como também a igualdade e a dignidade da pessoa humana”, disse.
“O ‘preceito fundamental de liberdade de expressão ou religião não consagra o ‘direito à incitação à homofobia´, pois um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, razão pela qual, na hipótese dos autos, impõe-se a prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade”, concluiu a desembargadora.
No Brasil, a LGBTfobia é crime desde o ano de 2019. Com a decisão do ST (Supremo Tribunal Federal), ficou definido o seguinte:
- “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
- a pena será de um a três anos, além de multa;
- se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
- a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.