O ex-goleiro Bruno Fernandes foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar um valor de R$ 650,96 mil ao filho dele com Eliza Samudio, assassinada em 2010. O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, argumenta que Bruninho, agora com 12 anos, “foi submetido a situação de extremada violência”.
Segundo o Uol, a ação foi movida por Sônia Moura, mãe de Eliza, em nome do neto. “O autor [Bruninho] igualmente foi submetido a situação de extremada violência, especialmente porque igualmente sequestrado e mantido em cativeiro juntamente com Eliza Silva Samudio, presenciando, mesmo em tenra idade, a toda sorte de sofrimento físico e psicológico que foi imposto a esta”, diz um trecho da decisão.
Inicialmente, Sonia havia pedido uma indenização no valor R$ 6,4 milhões. O juiz, no entanto, fixou a sentença em R$ 150,96 mil por danos materiais e R$ 500 mil de danos morais. Como a decisão é em primeira instância, o ex-goleiro pode recorrer.
Ao BHAZ, o advogado de Bruno, Wilson Edgar Sá, disse que o atleta pretende recorrer da decisão. “Ele entende que é injusto o valor arbitrado e vai buscar a revisão do valor ou mesmo o cancelamento dessa sentença”, disse.
Pagamento de pensão
Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão por ter envolvimento no assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, além do sequestro e cárcere privado de Bruninho. A pena do ex-goleiro aumentou ao ser considerado pela Justiça como mandante do crime, mas reduzida depois que confessou os delitos.
Em maio deste ano, o ex-goleiro Bruno Fernandes teve uma nova prisão decretada por uma dívida de pensão alimentícia ao filho que teve com Eliza Samudio, o Bruninho. Ao BHAZ, a mãe de Eliza Samudio já havia dito, em 2019, que o ex-atleta não pagava a pensão alimentícia.
“Dizem que crio meu neto por causa de pensão. Que pensão? Ele nunca pagou pensão”, afirmou Sônia Samudio na ocasião. O decreto também determina o pagamento de cerca de R$ 60 mil, referentes a dois salários mínimos por mês, desde janeiro de 2020.
“Conste que o cumprimento de prisão não exime o devedor do pagamento das pensões devidas; somente o pagamento das prestações devidas, incluídas as que venceram ao longo do processo, até a data do efetivo pagamento, suspende a ordem de prisão”, diz o documento.