Governo reduz jornada de trabalho em até 70% e permite suspensão de contratos

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Jornadas de trabalho poderão ser cortadas em 70% (Isac Nóbrega/PR + Marcello Casal/ Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro publicou nessa quarta-feira (1°) a Medida Provisória 936 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda por causa da pandemia do Novo Coronavírus. Por se tratar de uma MP, a decisão entrou em vigor no dia da publicação. Leia o documento na íntegra.

Entre as definições, o programa permite diminuição da jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70%, redução dos salários e suspensão de contratos por um período de dois meses. “O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias”, informa o documento.

Já a redução da jornada de trabalho e dos vencimentos poderá valer por até 90 dias (três meses). A MP define que o valor do salário-hora de trabalho deverá ser preservado. As medidas valem também para o trabalho doméstico. Ou seja, empregadas domésticas podem ter a carga horária reduzida, por exemplo.

Salários menores, o que será feito?

Os trabalhadores que tiverem o salário reduzido ou o contrato suspenso receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que será custeado pela União. O valor será pago mensalmente e será calculado a partir do início da queda no vencimento ou paralisação do contrato.

Como será realizado o pagamento?

O primeiro passo vai precisar partir do empregador. Ele é o responsável por informar ao Ministério da Economia a redução da jornada ou a suspensão do contrato. Após a assinatura do contrato, as empresas terão o prazo de dez dias para fazer a comunicação à pasta.

A partir disso, o governo federal tem 30 dias para pagar a primeira parcela ao trabalhador. Caso as empresas não cumpram os prazos, elas serão as responsáveis pelo pagamento da remuneração anterior à celebração do contrato.

Entenda o cálculo da compensação

De acordo com a MP, o valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego que seria destinado ao trabalhador em caso de demissão. É importante ressaltar que o valor do seguro-desemprego, atualmente, varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.

Outro ponto essencial informado pelo governo é que a compensação não será debitada do seguro-desemprego, caso o trabalhador precise fazer uso do benefício em outro momento. Além disso, nenhum trabalhador vai receber menos do que o salário mínimo, que é de R$ 1.045. No caso dos trabalhadores que tiverem a suspensão temporária do contrato de trabalho, eles receberão 100% do seguro-desemprego a que teria direito em caso de demissão.

No caso daqueles que tiverem a jornada de trabalho reduzida, a compensação será feita de acordo com o percentual da redução. Se a queda for de 50%, o empregado vai receber metade do salário e outros 50% do seguro desemprego que receberia em caso de demissão.

Acordo individual ou coletivo?

Os trabalhadores que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) poderão fazer o acordo individualmente com o patrão. Quem recebe entre três salários e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) deverá celebrar acordos coletivos. Já os trabalhadores que têm o vencimento acima de R$ 12.202,12, o acordo individual é permitido.

Punição para demissão

A MP prevê ainda uma punição para empresários que dispensarem trabalhadores sem justa causa durante o tempo de garantia provisória no emprego. Além das parcelas rescisórias previstas na legislação, a MP estipula:

  • Pagamento de 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;
  • Pagamento de 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento;
  • Pagamento de 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Repercussão no Twitter

Nas redes sociais, muitas pessoas manifestaram preocupação com relação a MP. Os usuários da rede social temem que o trabalhador pague a conta no final da crise. “Basicamente, as empresas podem ‘negociar’ redução de salários de até 70% e uma parte disso é coberta com fundos do seguro-desemprego”, escreveu uma usuária. “Trata-se do maior arrocho social da história”, escreveu outras.

O presidente foi criticado ainda com relação a rapidez com que liberou a MP. Para os internautas, a agilidade não foi usada para sancionar o benefício de R$600. “Para cortar salários e reduzir jornada, atuam como Usain Bolt”, escreveu um usuário.

Aline Diniz[email protected]

Editora do BHAZ desde janeiro de 2020. Jornalista diplomada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) há 10 anos e com experiência focada principalmente na editoria de Cidades, incluindo atuação nas coberturas das tragédias da Vale em Brumadinho e Mariana. Já teve passagens por assessorias de imprensa, rádio e portais.

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