‘Meritocracia’: MEC retira restrição de renda para Fies e prevê redução de vagas pela metade em 2021

Marcello Casal Jr/Agência Brasil + Agência Brasil/Reprodução

O Ministério da Educação (MEC) anunciou diversas mudanças para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em 2020. Entre elas, a modalidade P-Fies, que era voltada para pessoas com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos, passa a não ter limite máximo de renda.

Nessa modalidade, também não será mais exigido o Enem como pré-requisito. “O objetivo é retirar amarras impostas pela administração pública e dinamizar a concessão do financiamento nessa modalidade”, justifica o MEC.

Na modalidade comum do Fies, os estudantes que quiserem utilizar o recurso passarão a ter que atingir uma nota mínima também na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para ter direito ao financiamento, será preciso ter média mínima de 400 pontos na parte discursiva.

Será mantida a exigência de renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Permanece também a nota mínima de 450 pontos na média. Segundo o MEC, a nota média nacional é 522,8.

“É preciso acabar com o assistencialismo sem restrição fiscal e a meritocracia só para os mais ricos. [Com as mudanças no Fies] A ideia é premiar a cultura do esforço”, disse o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) e presidente do comitê gestor do Fies, Arnaldo Lima.

Previsão de menos vagas

Além disso, o comitê do MEC aprovou o plano trienal de 2020 a 2022 para o Fies. “As vagas poderão passar de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022, caso não haja alteração nos parâmetros econômicos atuais”, informa o Ministério.

Mas a pasta acrescenta que esses valores serão revistos a cada ano, podendo voltar a 100 mil vagas, caso haja alteração nessas variáveis ou aportes do MEC. Uma tentativa de melhorar os recebimentos da pasta é a autorização da cobrança judicial dos débitos.

Hoje a cobrança de quaisquer valores é feita no âmbito administrativo. Nessa nova possibilidade de cobrança, só entram os contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

Guilherme Gurgel[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Escreve com foco nas editorias de Cidades e Variedades no BHAZ.

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