Uma mulher de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba (PR), que desistiu de adotar dois irmãos na fase final do processo, deverá indenizá-los. O Ministério Público do Paraná fez o pedido em uma ação civil com a alegação de danos morais.
A mulher pretendia adotar dois irmãos, um de cinco e outro de sete anos. Após a desistência, as crianças foram enviadas de volta a um abrigo. Os pais biológicos não tinham condições financeiras de sustentá-los.
O Ministério Público do Paraná afirma que a mulher “provocou rompimento de vínculos familiares na vida de duas crianças e vivências repetidas de abandono e rejeição”. A legalização do processo de adoção foi iniciada bem depois, com os dois irmãos já morando com os futuros pais por um ano. Porém, o marido acabou vindo a falecer no decorrer do processo. A mulher então disse não ter condições de assumir as crianças sozinha e resolveu devolvê-las.
A Promotoria do caso requer na ação que, a partir de liminar, a ré seja obrigada a pagar pensão alimentícia aos dois irmãos. O pedido é que cada criança seja indenizada em R$ 100 mil.