Paciente morre horas após ser mandado de volta para casa por médico; família será indenizada

Divulgação/EBC

 A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de São José do Rio Preto pela morte de um paciente que foi atendido no Pronto-Socorro Municipal Jaraguá e morreu em casa 5 horas depois.

A pena consiste no pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 200 mil, divididos entre os familiares. Consta nos autos que o paciente deu entrada no pronto-socorro sentindo fortes dores no peito.

Após realizar exames clínicos, o médico receitou apenas remédios para dor, dando alta ao homem poucos minutos após o atendimento. Ao chegar em casa, o paciente voltou a passar mal e foi novamente conduzido por ambulância, mas chegou morto devido à parada cardiorrespiratória.    

De acordo com o relator da apelação, desembargador Souza Meirelles, “exsurge a toda evidência o erro médico caracterizado pela omissão quanto a submeter o paciente ao monitoramento direto, bem como negligência quanto à concessão de alta médica temerária, fatores de concausalidade que diminuíram as chances de evitação do óbito iminente”.    

“O atendimento falho caracterizado pela omissão do médico plantonista, o qual deveria, nas respectivas circunstâncias, determinar que o paciente permanecesse no nosocômio ao menos em observação, de modo que, obstando-se a saída do hospital, aumentassem as chances de se evitar o óbito que sucedeu poucas horas após em domicílio”, afirmou o magistrado.   

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Souza Nery e Osvaldo de Oliveira.

Do TJSP

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