Mais de 2,3 mil pessoas já abriram processos contra a 123 Milhas no Brasil, segundo aponta uma pesquisa feita pelo Escavador e divulgada nesta semana. A pesquisa leva em conta as denúncias registradas desde a última sexta-feira (18). Até o final do mês, os números podem crescer ainda mais.
Foram abertos processos contra a 123Milhas em 21 estados brasileiros e quem lidera o ranking é São Paulo, com 563 registros contra a empresa. Em seguida, vêm o Rio de Janeiro, com 206 processos abertos e o Rio Grande do Sul, com 179.
Minas Gerais ocupa o sétimo do lugar do ranking, segundo a pesquisa, com um total de 137 processos abertos contra a 123milhas apenas nesta última semana. Além dos três citados acima, Minas ainda fica atrás de Pernambuco, Paraíba e Bahia.
Confira a lista de processos abertos por estado:
- São Paulo: 563;
- Rio de Janeiro: 206;
- Rio Grande do Sul: 179;
- Pernambuco: 163;
- Paraíba: 148;
- Bahia: 143;
- Minas Gerais: 137;
- Santa Catarina: 98;
- Amazonas: 97;
- Rio Grande do Norte: 89;
- Distrito Federal: 79;
- Alagoas: 68;
- Paraná: 57;
- Goiás: 52;
- Mato Grosso: 49;
- Ceará: 40;
- Mato Grosso do Sul: 40;
- Roraima: 34;
- Tocantins: 18;
- Rondônia: 18;
- Pará: 17;
Atendimento jurídico
Nessa sexta-feira (25), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) montou um estande no endereço da 123 Milhas em BH para atender o público lesado pela empresa, com atendimento prioritário para consumidores com viagens marcadas para setembro e que se enquadrem nos critérios do órgão.
Os passageiros com viagem marcadas para outubro em diante também serão cadastrados pela Defensoria Pública para futuro atendimento jurídico.
Ação contra 123 Milhas
A DPMG entrou com uma ação civil pública contra a 123 Milhas Viagens e Turismo e sua sócia Novum Investimentos Participações. Nela é pedido à empresa que faça a emissão das passagens aéreas contratadas ou que indenize os consumidores lesados pela suspensão de serviços.
A ação foi protocolada nesta quarta-feira (23) na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, “determinando que os consumidores lesados pelo cancelamento abrupto de pacotes de viagens e passagens aéreas, da linha Promo, vendidos pela operadora, sejam indenizados por danos morais coletivos ou que a empresa restabeleça o devido fornecimento dos serviços conforme foram comercializados”, informou a DPMG.