Robinho deixará mansão de milhões para cumprir pena por estupro no Brasil

robinho deixará mansão cumprir pena estupro brasil
Condenado por estupro pela justiça italiana, Robinho deverá cumprir pena no Brasil e vai deixar uma mansão avaliada de R$ 10 milhões (Bruno Cantini/Atlético/Arte do Cimento)

Condenado por estupro pela justiça italiana, Robinho deverá cumprir pena no Brasil. Nessa quarta-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 9 votos a 2 que o ex-atacante de Atlético, Santos e Seleção Brasileira deverá cumprir pena imediatamente. Com a decisão, ele deverá deixar uma mansão, onde vive com a família no Guarujá, litoral de São Paulo, avaliada em cerca de R$ 10 milhões.

O portal g1 informou que a defesa do ex-atleta já se manifestou dizendo que vai apresentar um pedido de habeas corpus para tentar reverter a ordem de prisão.

Na casa onde Robinho mora o silêncio predominava. Mas, depois da decisão do STJ, a movimentação de seguranças ficou maior no condomínio fechado.

No local, estima-se que os imóveis variam entre R$ 5 milhões e R$ 25 milhões. Outros jogadores também têm propriedades no mesmo condomínio. É o caso do zagueiro Marquinhos, que atualmente está no Paris Saint-Germain e Neymar Jr., que joga no Al-Hilal.

O Jardim Acapulco tem 320 hectares, sendo 600 mil m² de área verde, com 2.431 lotes demarcados. São 1.560 residências ao todo, distribuídas ao longo de cerca de 50 km de ruas e avenidas.

Desde que permaneceu sem clube, Robinho passava boa parte do tempo dentro da propriedade privada, fazendo amizades e jogando futevôlei em uma praia exclusiva com amigos.

Relator da votação diz não ‘defender a impunidade’

Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro Francisco Falcão, disse não haver legalidade constitucional para extraditar Robinho para a Itália por se tratar de um brasileiro nato, e que, portanto, não resta opção a não ser a transferência da pena.

“Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, afirmou o ministro.

Em seguida, completou o seu voto: “defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”.

O advogado de Robinho na Corte, José Eduardo Alckmin, argumentou que tratados bilaterais entre Brasil e Itália proíbem a cooperação jurídica para execução de penas restritivas e disse ainda que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, escreveu.

Edição: Lucas Negrisoli
João Lages[email protected]

Repórter no BHAZ desde setembro de 2023. Jornalista com 4 anos de experiência em veículos de comunicação. Fez cobertura de casos que têm relevância nacional e internacional. Com passagem pela RecordTV Minas, também foi produtor e editor de textos na Record News.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!