Ao confirmar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um padre pague R$ 398 mil de indenização a um casal por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Uma jovem de 19 anos descobriu, em 2005, que o feto tinha uma síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos como tórax e pulmão. Por isso, conseguiu autorização na Justiça para interromper a gravidez. Porém, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz obteve um habeas corpus para impedir a realização do procedimento quando a mulher já estava no hospital tomando os remédios para induzir o aborto.
Com o procedimento negado, a jovem retornou à residência e passou oito dias agonizando, assistida somente pelo marido. Quando voltou ao hospital para dar à luz, o feto morreu em pouco tempo.
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