O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. A lei com as alterações foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos, além de multa de R$ 85,13.
De acordo com o Ministério das Cidades, a nova regra começa a valer em 45 dias. O prazo seria, segundo a pasta, o necessário para que os cidadãos se adaptem.
Com Agência Brasil