O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno das atividades da rede social X (antigo Twitter) no Brasil e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as providências para a adoção da medida. A informação foi divulgada, em nota (veja íntegra abaixo), pelo STF nessa terça-feira (8).
A empresa estava com o funcionamento suspenso em todo território nacional, desde 30 de agosto, por conta do reiterado descumprimento de decisões do STF.
O ministro destacou que o retorno das atividades foi condicionado, unicamente, ao cumprimento integral da legislação brasileira e da “absoluta observância às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional”.
“Decreto o término da suspensão e autorizo o imediato retorno das atividades do x Brasil internet ltda. em território nacional e determino à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta Suprema Corte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, escreveu o ministro em trecho da decisão.
A decisão levou em conta ainda um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não verificou motivo que impeça o retorno das atividades da empresa.
X paga multas
A rede social X disse na última sexta-feira (4) que concluiu o pagamento de R$ 28,6 milhões em multas impostas pela Justiça brasileira. A empresa fez ainda um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela liberação da plataforma no Brasil.
Em documento obtido pela reportagem do BHAZ, o relator Alexandre de Moraes determinou à Secretaria Judiciária do STF que certifique o pagamento da multa. “Diante das informações prestadas pela X Brasil Internet LTDA., determino à Secretaria Judiciária que certifique o cumprimento integral do pagamento das multas e o efetivo depósito na conta vinculada a estes autos”, diz trecho da decisão.
Na sequência, Moraes deve avaliar o pedido de desbloqueio. Na última terça-feira (1), o STF permitiu o desbloqueio das contas bancárias da rede social para o pagamento das multas.
O valor total das multas devidas pelo X envolve R$ 18 milhões que foram bloqueados nas contas do X e da Starlink, empresa que também é de propriedade de Elon Musk, mais R$ 10 milhões pelo acesso que foi permitido por meio da plataforma Cloudflare e R$ 300 mil que foram aplicados contra a advogada Rachel Villa Nova, representante legal da rede.
No mês passado, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil, condição obrigatória para qualquer firma funcionar no país.
O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.
O BHAZ entrou em contato com o escritório de advocacia que representa o X no Brasil e aguarda retorno.
Ìntegra da nota do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno das atividades da rede social X (antigo Twitter) no Brasil e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as providências para a adoção da medida.
A empresa estava com o funcionamento suspenso em todo território nacional, desde 30/8, por conta do reiterado descumprimento de decisões do STF.
O ministro destacou que o retorno das atividades foi condicionado, unicamente, ao cumprimento integral da legislação brasileira e da “absoluta observância às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional”.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não verificou motivo que impeça o retorno das atividades da empresa.
Condicionantes
O bloqueio da rede social havia sido determinado pelo ministro no dia 30/8. Na ocasião, ele determinou que a suspensão da rede social seria mantida até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.
Em 27/9, o X comprovou ter cumprido integralmente duas condicionantes para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis que disseminavam informações falsas e a nomeação de um representante legal da empresa no país, exigência da legislação brasileira para o funcionamento de empresas estrangeiras no país. Depois disso, efetivou o pagando integral dos valores devidos.
Leia a íntegra da decisão.












