Justiça nega pedido de prisão a Bonner por incentivo à vacinação infantil contra Covid-19

Pedido de prisão William Bonner
Jornalista foi acusado de ‘induzir pessoas ao suicídio, causar epidemia e envenenar água potável’ (Divulgação/TV Globo)

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) rejeitou um pedido de prisão ao jornalista William Bonner por incentivar a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19. Segundo acusação, apresentador do Jornal Nacional participaria de uma organização criminosa para difundir os impactos positivos do imunizante.

Segundo a Folha de S. Paulo, a ação foi assinada por Wilson Issao Koressawa. O ex-oficial de Justiça do TJDFT afirmou, sem provas cabíveis, que Bonner induz pessoas ao suicídio, causa epidemia e “envenena água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.

A fim de combater a suposta influência de Bonner, Koressawa também pediu que o jornalista fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário“.

‘Delírios negacionistas’, define juíza

Em decisão divulgada nesse domingo (16), a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida e afirmou que reproduz teorias da conspiração livres de validação científica e jurídica.

“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz Foley. A juíza ainda disse que vivemos tempos obscuros, traçados por uma “confluência de fatores”. Dessa forma, “é preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas”, aponta.

“Os inúmeros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na presente situação, mas será somente por meio dela que o Poder Judiciário, trincheira do Estado democrático de Direito, poderá colaborar para que ensaiemos a superação da cegueira dos nossos tempos”, continua.

A magistrada finalizou afirmando que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) corroborou o fato de que os jornalistas têm o direito de proferir críticas, segundo o princípio da liberdade de imprensa. O apresentador William Bonner preferiu não comentar o caso.

Koressawa é ‘promotor de Justiça aposentado’

O autor da ação contra os proferimentos de Bonner é advogado inscrito na OAB e já concorreu ao cargo de deputado distrital do DF (Distrito Federal), pelo PSD. Além disso, teve candidatura para o mesmo cargo negada anos depois, quando era filiado ao PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).

De acordo com a Folha, o pedido de prisão a William Bonner não foi o único. Em outra ocasião, o homem impetrou uma ação contra 40 autoridades junto ao STM (Superior Tribunal Militar), cujo protocolo foi acompanhado por manifestantes do grupo brasileiro 300, de extrema direita.

Edição: Vitor Fernandes
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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