Mesmo com as restrições no funcionamento do comércio, alguns estabelecimentos estão descumprindo a determinação da PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) e funcionando da mesma forma. Desde a segunda-feira (11), quando apenas os setores essenciais estão autorizados a abrir, quatro locais já foram interditados. Quem descumprir o documento, pode ser multado em mais de R$ 18 mil.
De acordo com a PBH, nos dois primeiros dias do decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil que faz a cidade voltar à estaca zero, quatro comércios foram interditados. Os estabelecimentos fechados não se enquadravam como serviços essenciais. Fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental interditaram nas seguintes regiões: Oeste, Pampulha e Venda Nova. Não foram aplicadas multas.
As fiscalizações, segundo a prefeitura, estão acontecendo em todas as nove regionais e quem descumprir a determinação, que visa combater a pandemia do novo coronavírus, poderá ter o comércio fechado, além de ser multado no valor de R$ 18.359,66.
A equipe de fiscalização é composta por cerca de 600 pessoas e entre eles há fiscais, diretores, gerentes e agentes de campo. “Os profissionais se revezam em campo, em escala e em plantões no COP-BH (Centro de Operações da Prefeitura)”, informou o Executivo municipal ao BHAZ. A Guarda Municipal também está auxiliando nos trabalhos.
O que pode funcionar?
Apenas o comércio considerado essencial está autorizado a ficar de portas abertas. Dentre eles estão: supermercado, açougue, farmácias, agências de correio e bancárias além de lojas de peças e acessórios para veículos.
Os bares e restaurantes podem funcionar apenas para entrega em domicílio ou retirada no local. Segundo a Abrasel-MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais), a nova quarentena poderá resultar no fechamento de até 4 mil estabelecimentos do setor. “A prefeitura precisa aprender a dialogar e chamar a força produtiva da cidade para construir uma solução em conjunto”, disse Matheus Daniel, presidente da entidade.
Confira o que pode funcionar na capital mineira e os horários permitidos:
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) | 5h às 22h |
Comércio varejista de laticínios e frios | 7h às 21h |
Açougue e peixaria | 7h às 21h |
Hortifrutigranjeiros | 7h às 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns | 7h às 21h |
Supermercados e hipermercados | 7h às 22h |
Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | Sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos | Sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura | 7h às 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | 7h às 21h |
Madeireira | 7h às 21h |
Material de construção em geral | 7h às 21h |
Combustíveis para veículos automotores | Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | 8h às 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | 5h às 17h |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Sem restrição de horário |
Casas lotéricas | Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação | Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades industriais | Sem restrição de horário |
Banca de jornal e revista | Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades citadas acima em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio | Deverão ser observados os horários de cada atividade |