PBH interdita quatro comércios após descumprimento de decreto de Kalil

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Apenas comércio essencial está autorizado a funcionar pela PBH (Amanda Dias/BHAZ)

Mesmo com as restrições no funcionamento do comércio, alguns estabelecimentos estão descumprindo a determinação da PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) e funcionando da mesma forma. Desde a segunda-feira (11), quando apenas os setores essenciais estão autorizados a abrir, quatro locais já foram interditados. Quem descumprir o documento, pode ser multado em mais de R$ 18 mil.

De acordo com a PBH, nos dois primeiros dias do decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil que faz a cidade voltar à estaca zero, quatro comércios foram interditados. Os estabelecimentos fechados não se enquadravam como serviços essenciais. Fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental interditaram nas seguintes regiões: Oeste, Pampulha e Venda Nova. Não foram aplicadas multas.

As fiscalizações, segundo a prefeitura, estão acontecendo em todas as nove regionais e quem descumprir a determinação, que visa combater a pandemia do novo coronavírus, poderá ter o comércio fechado, além de ser multado no valor de R$ 18.359,66.

A equipe de fiscalização é composta por cerca de 600 pessoas e entre eles há fiscais, diretores, gerentes e agentes de campo. “Os profissionais se revezam em campo, em escala e em plantões no COP-BH (Centro de Operações da Prefeitura)”, informou o Executivo municipal ao BHAZ. A Guarda Municipal também está auxiliando nos trabalhos.

O que pode funcionar?

Apenas o comércio considerado essencial está autorizado a ficar de portas abertas. Dentre eles estão: supermercado, açougue, farmácias, agências de correio e bancárias além de lojas de peças e acessórios para veículos.

Os bares e restaurantes podem funcionar apenas para entrega em domicílio ou retirada no local. Segundo a Abrasel-MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais), a nova quarentena poderá resultar no fechamento de até 4 mil estabelecimentos do setor. “A prefeitura precisa aprender a dialogar e chamar a força produtiva da cidade para construir uma solução em conjunto”, disse Matheus Daniel, presidente da entidade.

Confira o que pode funcionar na capital mineira e os horários permitidos:

AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local)5h às 22h
Comércio varejista de laticínios e frios7h às 21h
Açougue e peixaria7h às 21h
Hortifrutigranjeiros7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns7h às 21h
Supermercados e hipermercados7h às 22h
Artigos farmacêuticosSem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaSem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de ópticaSem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicosSem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens7h às 21h
Madeireira7h às 21h
Material de construção em geral7h às 21h
Combustíveis para veículos automotoresSem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores8h às 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosSem restrição de horário
Casas lotéricasSem restrição de horário
Agência de correio e telégrafoSem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoSem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Sem restrição de horário
Atividades industriaisSem restrição de horário
Banca de jornal e revistaSem restrição de horário
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Atividades citadas acima em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os horários de cada atividade
Edição: Vitor Fernandes
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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