A desembargadora Kárin Emmerich foi a única entre os três magistrados da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a votar contra a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável por manter relação com uma menina de 12 anos. Em entrevista à GloboNews, ela detalhou os fundamentos de sua decisão e destacou questões técnicas e sociais avaliadas no caso.
Emmerich explicou que o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável, estabelece a proteção absoluta a menores de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência anterior ou relacionamento amoroso. Essa interpretação é reforçada pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 593.
A desembargadora enfatizou repetidamente que não lhe cabe criticar ou manifestar-se negativamente sobre a decisão de seus pares, afirmando que respeita profundamente as conclusões dos colegas, a quem descreveu como “profissionais sérios, cuidadosos e dignos de respeito”.
Para a magistrada, não é possível declarar que alguém esteja “errado”, pois cada julgador atua conforme sua própria consciência e entendimento jurídico. Além disso, ela defendeu que decisões judiciais não devem ser exploradas midiaticamente para gerar ataques aos colegas, reforçando que tais atos devem ser apenas cumpridos ou contestados por meio de recursos, uma vez que o processo ainda está sob julgamento.
Ela ressaltou que, embora tenha apresentado um voto divergente, isso não significa que os demais magistrados tenham aplicado a legislação de forma incorreta. Emmerich defendeu que o objetivo comum de todos os magistrados daquela corte é o acerto, afirmando que “a gente tenta acertar sempre. E é esse o nosso objetivo, é julgar da melhor maneira possível”.
Questionada sobre se a decisão indicava uma falha sistemática da Justiça, ela ressaltou que o processo ainda está em tramitação e que cabe recurso ao STJ. Contudo, enfatizou sua discordância com o uso de argumentos como “experiência sexual prévia” da vítima ou baixa escolaridade do agressor para relativizar a vulnerabilidade do menor.
A desembargadora também abordou aspectos sociais mais amplos, defendendo políticas públicas mais eficazes para proteger famílias em situação de pobreza extrema. Ao comentar a realidade de muitas meninas no Brasil, ela afirmou: “Isso não é um caso isolado. Infelizmente o nosso país vive muito essa situação dessas meninas que ou vivem numa pobreza extrema ou vivem numa condição de vulnerabilidade em relação a tráfico e outras questões. Então acaba que a família toma uma atitude que não é a melhor”. Ela citou a importância de fortalecer os Conselhos Tutelares e os serviços de assistência social para evitar que contextos de vulnerabilidade levem a decisões desesperadas de responsáveis.
Além disso, Emmerich destacou a necessidade de maior representatividade feminina no Judiciário, afirmando que a presença de mais mulheres em cargos decisórios traz perspectivas essenciais. “Eu acredito que essa visão da mulher. Eu acho que é muito importante que ela esteja presente para julgar não só casos dessa natureza, mas outros casos também” defendeu a magistrada, que é a única mulher em sua câmara criminal.
O caso
Um homem de 35 anos havia sido condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos, com a qual vivia como marido. A mãe da menina, acusada de conivência com o crime, também foi absolvida.
A sentença resultou de denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024 contra o suspeito e a mãe da menina, à época com 12 anos de idade, por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima.
A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual e derrubou a sentença de primeira instância. As investigações feitas inicialmente concluíram que a pré-adolescente morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.
Em trecho da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
O caso gerou revolta popular e até mesmo uma nota de repúdio conjunta, dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres, condenando a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. Eles viviam juntos como um casal no Triângulo Mineiro.









