Justiça suspende aumento no preço das passagens de ônibus de Contagem

Passagem volta a custar R$ 5,50 na cidade (Divulgação/PMC)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o aumento da tarifa de ônibus em Contagem nesse domingo (31). O reajuste de 9% no valor das passagens tinha sido anunciado pela prefeitura da cidade na última sexta-feira (29).

A ação que questionava o reajuste da tarifa foi movida pelo deputado federal Felipe Saliba (PRD). Nela, Saliba destacou que em nenhum momento discutiu-se o abuso na formação do novo preço da tarifa e alegou ausência de estudo matemático e contábil para demonstrar o erro do preço tarifário vigente.

O deputado também reforçou que os cidadãos já estão pagando valores altos nas passagens do transporte público da cidade e solicitou urgência na resolução da questão. O pedido foi acatado pela desembargadora Maria Cristina Carvalhais em regime de plantão.

“Diante do exposto, sendo essa a medida urgente e ser apreciada em regime de plantão, determino por hora, a suspensão dos efeitos Decreto nº 1.097/2023 (que autorizou o reajuste), determinando que os agravados suspendam o aumento da tarifa do transporte público”, registrou um trecho da decisão. Com isso, a passagem do ônibus na cidade volta a custar R$ 5,50, diminuição de R$ 0,50 para o valor passado.

Reajuste em BH

Após um embate judicial sobre o aumento do valor das passagens de ônibus em BH, a nova tarifa de R$ 5,25 já está em vigor. O reajuste foi mantido depois que a PBH recorreu de uma liminar que suspendia o aumento, concedido na noite de ontem (28).

Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho revogou a determinação de primeira instância que paralisava o reajuste. Em regime de plantão, ele argumentou que o controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário deve ser limitado “ao juízo de legalidade e abusividade”.

O recurso também apontou critérios técnicos da definição do reajuste, argumentando sobre o congelamento do aumento do valor das passagens, que não ocorria há cinco anos. “De igual modo, não se pode olvidar de que o valor da tarifa permanece sem reajuste desde o ano de 2018, pelo que sua manutenção no valor atual pode vir a causar grave prejuízo à prestação do serviço”, destacou o desembargador no documento.

Edição: Lucas Negrisoli
Thiago Cândido[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Colunista no programa Agenda da Rede Minas de Televisão. Estagiário do BHAZ desde setembro de 2023.

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