O desembargador afastado Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, recebeu um supersalário de mais de 120 mil reais líquidos no mês de março. A informação consta no Portal da Transparência do TJMG. O pagamento ocorre mesmo enquanto o magistrado permanece distante de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob acusações de assédio e abuso sexual.
De acordo com o TJMG, foram pagos R$ 120.861,33 a Magid, em março, divididos entre quase 42 mil reais referentes ao salário dele e outros quase 140 mil reais em créditos, como verbas indenizatórias e vantagens pessoais que podem ocorrer por adicional por tempo de serviço e vantagens decorrentes de sentenças judiciais, por exemplo. As informações foram publicadas primeiro pelo G1 e confirmadas pelo BHAZ.
Os valores líquidos recebidos por Magid representam mais do que o dobro do teto constitucional do funcionalismo público, hoje definido em 46 mil reais. Ele também recebeu proventos acima do teto em fevereiro, quando R$ 67.270,77 líquidos foram pagos a ele, e em janeiro, quando R$ 100.241,08 foram destinados ao magistrado. No último dia 25 de março, o STF decidiu limitar a 35% do teto, os chamados “penduricalhos”, que incluem diárias, auxílio para mudança, adicional de magistério, adicional por atuação em comarca de difícil preenchimento, indenização por férias não usufruídas e acúmulo de funções jurisdicionais.
Em nota, o TJMG disse que, apesar da remuneração mensal dos magistrados ser limitada pelo teto constitucional, “eventuais e episódicos pagamentos mensais que, somados à remuneração do mês, superam o teto, dizem respeito a verbas funcionais que são legalmente excluídas do teto, seja pela natureza indenizatória, seja por se tratar de verbas em atraso cujo cálculo no mês de referência já observou a limitação constitucional.”
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O TJMG também afirmou que a remuneração integral durante o afastamento de um magistrado é assegurada por lei, o que inclui verbas e benefícios já autorizados.
Relembre o caso Magid
Magid Nauef Láuar foi denunciado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por, pelo menos, cinco pessoas sob acusações de assédio e abuso sexual. As denúncias vieram à tona após a repercussão de uma decisão do magistrado que absolveu um homem condenado por estuprar uma adolescente de 12 anos.
Neste caso, um homem, de 35 anos, foi denunciado por estupro de vulnerável por manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mãe da vítima, que sabia da situação, também havia sido denunciada. Em primeira instância, os dois foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. No entanto, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reverteu a condenação no dia 11 de fevereiro de 2026. Ao analisar o caso ocorrido no Triângulo Mineiro, os desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo entenderam que não houve violência, ameaça ou exploração. Para a maioria do colegiado, aplicar a pena nesse contexto específico seria desproporcional, já que a situação foi descrita como um relacionamento público e com ciência da família.
Após pressão popular, o desembargador Magid voltou atrás e reverteu a absolvição, no dia 25 de fevereiro. Na nova decisão, ele condenou e determinou a prisão do homem condenado por estuprar a adolescente, além de manter a punição da mãe dela por omissão.
Magid Nauef Láuar ocupava um cargo na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e foi afastado pelo CNJ no dia 27 de fevereiro, após uma investigação preliminar mostrou que há indícios de irregularidades graves em decisões tomadas pelo desembargador.









