Justiça condena Correios a pagar R$ 25 mil a funcionário assaltado em agência

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Um agente dos Correios de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 25 mil após ser vítima de um assalto enquanto trabalhava (FOTO ILUSTRATIVA: Elza Fiuza/Agência Brasil)

Um agente dos Correios de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 25 mil após ser vítima de um assalto enquanto trabalhava. Em fevereiro de 2019, a agência foi invadida por cinco criminosos que utilizavam armas de fogo e o fizeram de refém.

No processo, o homem conta que assaltantes o imobilizaram e amarraram seus pulsos com lacres plásticos, causando-lhe ferimentos. O trabalhador permaneceu por cerca de uma hora e meia em poder dos criminosos.

Ele alega, ainda, que o acontecimento provocou significativos abalos psíquicos e emocionais, além de trauma físico decorrente da imobilização dos pulsos. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), por sua vez, disse não ter contribuído para a ocorrência do assalto, que teria decorrido de uma “lamentável infelicidade.

A empresa alega que “não expõe os empregados a riscos superiores aos normais e que não está obrigada à implementação dos aparatos de segurança próprios das instituições financeiras”. Testemunhas, no entanto, confirmaram que a segurança no local de trabalho não era eficiente, já que não havia câmeras externas e o serviço de vigilância armada, que anteriormente existia, foi suprimido pela empresa.

Segurança deveria ser reforçada

Acompanhando o relator do processo, o desembargador Marcus Moura Ferreira, os julgadores modificaram a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que inicialmente havia negado a indenização. Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade da empresa pelos danos físicos e psicológicos vivenciados pelo empregado.

O relator ressaltou que a EBCT atua como banco postal, prestando serviços bancários, tais como abertura de contas, realização de empréstimos e pagamentos de contas e benefícios previdenciários, o que atrai a ação de criminosos. 

“Logo, a execução desse tipo de serviços acarretou para as agências dos Correios uma considerável movimentação de dinheiro, o que, naturalmente, aumenta o risco de que sejam tais estabelecimentos alvos de assaltos e, em resumo, de crimes violentos”destacou.

“A empresa, no que toca ao problema, devia ter, no mínimo, uma política interna de gestão desse risco específico e sensível, na ausência da qual só resta ao trabalhador, em condição de inequívoca insegurança e desproteção, permanecer à mercê da violência”, frisou o julgador.

O BHAZ procurou os Correios para obter um posicionamento sobre a decisão, bem como para saber se a empresa vai recorrer. Por meio da assessoria de imprensa, a instituição informou que vai se manifestar “somente em juízo”.

Edição: Roberth Costa
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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