A Justiça do Trabalho determinou que um banco deverá indenizar uma ex-funcionária vítima de assédio moral depois da gravidez em Sete Lagoas, região Central de Minas Gerais. A decisão, divulgada nessa segunda-feira (11), relata que a empresa deverá pagar R$ 50 mil para a bancária.
A mulher alegou que retornou de uma licença médica após aborto espontâneo e começou a sofrer tratamento discriminatório por parte de supervisores. Ela inclusive foi transferida para agência de outra cidade dois meses depois que voltou a trabalhar.
O banco negou e disse que a mudança não teve nada a ver com a gravidez. Mas, de acordo com o magistrado, as provas apresentadas que envolvem principalmente as testemunhas confirmaram o assédio moral.
Os colegas de trabalho informaram que presenciaram a discriminação e tratamento agressivo por causa de uma supervisora. E que ouviu a superior dizer “que tinha nojo da reclamante pelo fato de ela ter engravidado e abortado”.
Além disso, as testemunhas disseram que uma forma de retaliação à gravidez das mulheres era transferi-las para agências menores, inclusive com perdas salariais.
Para o juiz, Frederico Alves Bizzotto da Silveira, o banco causou prejuízo moral à ex-funcionária por causa do tratamento discriminatório e determinou que a empresa deverá indenizar a mulher.
Na sentença o magistrado afirma que “os atos grosseiros e desrespeitosos da superiora hierárquica da reclamante ferem a civilidade mínima que se deve ter a qualquer pessoa, quanto mais no ambiente de trabalho”.