O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) elaborou um conjunto de recomendações para tentar evitar danos ao patrimônio em cidades mineiras durante o Carnaval 2025. A orientação, que será enviada a todos os promotores de Justiça que atuam na área de patrimônio cultural, estabelece um conjunto de diretrizes para que órgãos municipais adotem cuidados especiais, como a fiscalização das áreas de maior risco e a implementação de infraestrutura adequada.
Segundo o MP, muitas celebrações de Carnaval ocorrem em áreas históricas ou em locais próximos a bens culturais protegidos. A instalação de estruturas e a grande aglomeração de pessoas podem gerar impactos negativos, como trepidação de construções antigas, desgaste de pavimentos e atos de vandalismo.
A recomendação, que será enviada a todos os promotores de Justiça que atuam na área de patrimônio cultural, estabelece um conjunto de diretrizes para que os órgãos municipais adotem cuidados especiais, como a fiscalização das áreas de maior risco e a implementação de infraestrutura adequada.
Entre as medidas recomendadas, estão:
1. Os eventos devem ocorrer em áreas com estrutura adequada, evitando locais próximos a bens culturais protegidos.
2. Sempre que possível, equipamentos como barracas, palcos e caixas de som devem ser instalados a uma distância segura dos bens culturais e da rede elétrica.
3. O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve autorizar previamente a instalação de equipamentos nas áreas de risco.
4. Após o evento, o local deve ser restaurado à sua condição original, com a limpeza e retirada de materiais como faixas e enfeites.
5. A Prefeitura, Cemig e Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e o uso de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.
6. O Corpo de Bombeiros deve aprovar os locais onde ocorrerão as atividades carnavalescas.
7. Devem ser definidos horários de início e término dos eventos, com níveis de ruídos compatíveis com a legislação vigente.
8. Garantir a instalação de banheiros públicos suficientes, localizados longe das fachadas de imóveis e monumentos culturais.
9. A venda de bebidas em vasilhames de vidro deve ser proibida.
10. A Prefeitura deve definir rotas de trios elétricos e carros alegóricos que não causem danos ao patrimônio e garantam a segurança dos foliões.
11. A Prefeitura deve veicular mensagens educativas nos sistemas de sonorização para alertar os foliões sobre:
– Não lançar ou acionar serpentinas, confetes, foguetes e outros objetos em direção à rede elétrica.
– Respeitar os bens culturais.
– Utilizar exclusivamente banheiros públicos.
Com MPMG







