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Cirurgião plástico terá que indenizar paciente que ficou sem umbigo após procedimento em MG

07/07/2026 às 11h55
planos de saúde
(Foto ilustrativa: Pixabay)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condenou um médico e uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a indenizarem uma paciente por complicações após cirurgias de abdominoplastia e lipoaspiração. A decisão também reconheceu a culpa concorrente da mulher, que continuou fumando no pré e no pós-operatório, aumentando os riscos de complicações e de má cicatrização.

Segundo o processo, a paciente pagou R$ 12 mil pelos procedimentos estéticos no abdômen. Oito dias após as cirurgias, ela apresentou inflamações, abertura dos pontos e necrose. De acordo com a ação, as complicações resultaram na perda do umbigo, em uma cicatriz aparente e em intenso sofrimento, deixando uma deformidade que, segundo ela, era pior do que a flacidez que motivou a realização das cirurgias.

A paciente acionou o médico e a clínica na Justiça, alegando que o profissional não entregou o resultado esperado e que um procedimento apresentado como comum provocou graves danos estéticos e sofrimento emocional. Em primeira instância, os pedidos foram acolhidos, mas os dois réus recorreram da decisão.

As defesas sustentaram que não houve erro técnico e atribuíram as complicações exclusivamente à paciente. Segundo os advogados, ela foi orientada a interromper o tabagismo antes e depois da cirurgia, mas não seguiu a recomendação, o que teria provocado a má cicatrização e a necrose.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, destacou que, em cirurgias plásticas exclusivamente estéticas, o médico possui obrigação de resultado, devendo entregar o resultado prometido, salvo quando comprova que o problema decorreu de fatores alheios ao seu controle.

O juiz reconheceu que a paciente contribuiu para o desfecho ao manter o hábito de fumar, mas ressaltou que o próprio médico admitiu ter conhecimento, na véspera da cirurgia, de que ela continuava fumando. Para a Justiça, por se tratar de um procedimento eletivo e exclusivamente estético, o profissional deveria ter recusado ou adiado a cirurgia diante do elevado risco de complicações decorrente do tabagismo.

Com a decisão, o médico e a clínica deverão pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 375 referentes aos gastos imediatos com a cirurgia, além de arcar com 50% das despesas de uma nova cirurgia reparadora para corrigir a deformidade e de futuros tratamentos.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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