O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condenou um médico e uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a indenizarem uma paciente por complicações após cirurgias de abdominoplastia e lipoaspiração. A decisão também reconheceu a culpa concorrente da mulher, que continuou fumando no pré e no pós-operatório, aumentando os riscos de complicações e de má cicatrização.
Segundo o processo, a paciente pagou R$ 12 mil pelos procedimentos estéticos no abdômen. Oito dias após as cirurgias, ela apresentou inflamações, abertura dos pontos e necrose. De acordo com a ação, as complicações resultaram na perda do umbigo, em uma cicatriz aparente e em intenso sofrimento, deixando uma deformidade que, segundo ela, era pior do que a flacidez que motivou a realização das cirurgias.
A paciente acionou o médico e a clínica na Justiça, alegando que o profissional não entregou o resultado esperado e que um procedimento apresentado como comum provocou graves danos estéticos e sofrimento emocional. Em primeira instância, os pedidos foram acolhidos, mas os dois réus recorreram da decisão.
As defesas sustentaram que não houve erro técnico e atribuíram as complicações exclusivamente à paciente. Segundo os advogados, ela foi orientada a interromper o tabagismo antes e depois da cirurgia, mas não seguiu a recomendação, o que teria provocado a má cicatrização e a necrose.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, destacou que, em cirurgias plásticas exclusivamente estéticas, o médico possui obrigação de resultado, devendo entregar o resultado prometido, salvo quando comprova que o problema decorreu de fatores alheios ao seu controle.
O juiz reconheceu que a paciente contribuiu para o desfecho ao manter o hábito de fumar, mas ressaltou que o próprio médico admitiu ter conhecimento, na véspera da cirurgia, de que ela continuava fumando. Para a Justiça, por se tratar de um procedimento eletivo e exclusivamente estético, o profissional deveria ter recusado ou adiado a cirurgia diante do elevado risco de complicações decorrente do tabagismo.
Com a decisão, o médico e a clínica deverão pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 375 referentes aos gastos imediatos com a cirurgia, além de arcar com 50% das despesas de uma nova cirurgia reparadora para corrigir a deformidade e de futuros tratamentos.
O processo tramita em segredo de Justiça.










