As deputadas Bella Gonçalves (PSOL) e Duda Salabert (PDT) cobraram, nesta segunda-feira (23), a apuração sobre denúncias de abuso sexual contra um dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que votou pela absolvição do homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos no Triângulo Mineiro. Elas informaram que vão solicitar as providências institucionais cabíveis ao TJMG e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de relatos ouvidos de supostas vítimas do magistrado.
Ao BHAZ, Bella Gonçalves, presidenta da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do estado, explica que chegou a solicitar uma reunião com o presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Junior, antes do recebimento das denúncias de abuso, para tratar da decisão que absolveu o homem. Agora, as novas informações sobre o desembargador também serão levadas ao encontro, previsto para ocorrer entre segunda e terça-feira (23).
“Eu conversei com um dos denunciantes sobre um dos desembargadores do processo. Ele teria abusado sexualmente de um rapaz, que hoje já tem mais de 40 anos e de uma mulher, enquanto ela era criança”, afirma. A parlamentar defende que o desembargador seja afastado do cargo até a conclusão das investigações e a anulação da decisão que absolveu o acusado, caso seja constatada a suspeição.
A deputada Duda Salabert também se pronunciou sobre as denúncias. “Acionei o Conselho Nacional de Justiça para que os relatos sejam analisados com responsabilidade, transparência e respeito às vítimas”, escreveu em uma publicação nas redes sociais.
As denúncias vieram à tona após decisão do tribunal que inocentou um homem, de 35 anos, denunciado por estupro de vulnerável por manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos. A mãe da vítima, que sabia da situação, também havia sido denunciada. Em primeira instância, os dois foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. No entanto, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reverteu a condenação.
Em nota enviada à reportagem, o TJMG informou que recebeu, nesta segunda-feira (23), uma representação noticiando os fatos em questão e já instaurou um procedimento administrativo para apuração de eventual falta funcional.
‘Ninguém está acima da lei’
Sobre a absolvição do acusado de estuprar a menina, a deputada considera que o desembargador provocou uma onda de revolta, especialmente entre mães e mulheres preocupadas com suas filhas. “É importante é registrar que ninguém está acima da lei. Desembargadores e até ministros precisam se submeter à Constituição, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aos entendimentos já consolidados pelo Judiciário sobre relações com menores de 14 anos”, destaca.
Para Bella, a proteção de crianças e adolescentes vai além do Judiciário. “Esse caso demonstra que instituições fortes, como a igreja ou o Tribunal de Justiça, não estão acima da lei. Os dados de violência sexual contra menores de 14 anos no Brasil são alarmantes. Vamos conduzir essa apuração com firmeza e deixamos aberto o caminho para que eventuais vítimas do sistema de Justiça formalizem denúncias junto à Comissão de Direitos Humanos”, conclui.
Já Duda Salabert enfatizou que o pedido para apurar as denúncias contra o desembargador ocorre em um contexto preocupante. “O mesmo julgamento relativizou o crime de estupro de vulnerável, usando argumentos como ‘vínculo afetivo’ e ‘relação consensual’. A lei brasileira é clara: menor de 14 anos não pode consentir. Relativizar isso viola o Código Penal e a Constituição, que garante proteção com absoluta prioridade à infância”.
Entenda o caso
Um homem, de 35 anos, denunciado por estupro de vulnerável por manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mãe da vítima, que sabia da situação, também havia sido denunciada. Em primeira instância, os dois foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. No entanto, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reverteu a condenação no dia 11 de fevereiro de 2026.
Pela legislação brasileira, qualquer relacionamento com menor de 14 anos é considerada crime, já que pessoas nessa idade não têm capacidade legal para esse tipo de decisão. Porém, ao analisar o caso ocorrido no Triângulo Mineiro, os desembargadores entenderam que não houve violência, ameaça ou exploração. Para a maioria do colegiado, aplicar a pena nesse contexto específico seria desproporcional, já que a situação foi descrita como um relacionamento público e com ciência da família.
O caso chegou ao Conselho Tutelar depois que a adolescente deixou de frequentar a escola. Ao ser procurada, a mãe da menina confirmou que a filha estava morando com o homem e que havia autorizado que eles vivessem como um casal. O acusado foi encontrado em casa, ao lado da menor, fazendo uso de cigarro de maconha e bebidas alcoólicas. Ele tem várias passagens policiais por agressão, homicídio, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Em depoimento, a adolescente contou que o homem é “compadre” da mãe e que o relacionamento ocorreu com a concordância dela. Também foi relatado que o homem fornecia cestas básicas e doces à genitora da vítima. A menor afirmou ainda que o pai também sabia sobre o relacionamento e que o homem teria feito um “churrasco” para pedir a autorização dele.
A defesa do acusado alegou que a relação sexual entre ele e a menina de 12 anos era “consentida”, além de que a família sabia e permitia. O homem, a mãe da vítima, assim como outras testemunhas ouvidas pelo tribunal, afirmaram que é muito comum na cidade onde ocorreu o caso “meninas de 10 a 13 anos se relacionem com homens mais velhos”.
Decisão
A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não foi unânime, ou seja, os desembargadores não concordaram totalmente entre si.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, votou para absolver os réus. Ele foi acompanhado por outro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo. Para eles, as características específicas do caso, como o fato de a relação ter sido consensual, de ter se formado uma família e de os pais saberem e concordarem, justificavam que os réus não fossem punidos.
Por outro lado, a desembargadora Kárin Emmerich discordou. Ela votou para manter a condenação, afirmando que, pela lei, menores de 14 anos são considerados sempre vulneráveis. Segundo ela, não importa se houve consentimento, namoro ou aprovação dos pais, pois a legislação e o entendimento dos tribunais superiores dizem que isso não muda o crime.
O Ministério Público de Minas Gerais não concordou com a decisão do Tribunal de Justiça que absolveu o acusado. Por isso, o órgão entrou com um recurso especial que será levado a uma instância superior para tentar reformar a decisão.










