Dupla falsamente acusada de assalto a joalheria será indenizada em R$ 30 mil

Algemas
Homens foram algemados diante de vizinhos, amigos e familiares (Foto ilustrativa: Marcos Santos/USP Imagens)

Um casal foi condenado a indenizar por danos morais um cabeleireiro e um comerciante que foram falsamente acusados de assaltar uma joalheria. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Passos, no Sul do estado.

De acordo com o TJMG, a loja de joias e relógios do casal foi assaltada em fevereiro de 2019. Após o crime, as vítimas apontaram dois homens como os responsáveis.

A dupla acusada foi revistada, teve as casas inspecionadas e foi levada até a delegacia, mas o casal não reconheceu o cabeleireiro e o comerciante. Os acusados, então, acionaram a Justiça pleiteando uma indenização por danos morais, argumentando que foram caluniados.

Eles disseram que ficaram constrangidos e humilhados por terem sido algemados, mesmo não oferecendo risco de fuga, por terem sido acusados de um crime que não cometeram diante de vizinhos, amigos e familiares.

No processo, os donos da joalheria afirmaram que os responsáveis pelo ocorrido eram os policiais que prenderam a dupla.

Decisão 

A juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, da 3ª Vara Cível de Passos, rejeitou as alegações da defesa, sustentando que os militares se dirigiram até os dois homens a partir das informações prestadas pelo próprio casal.

Para a magistrada, o cabeleireiro e o comerciante tiveram os nomes, boa fama e imagem afetados de modo inaceitável, porque os empresários foram imprudentes e negligentes ao apontarem os dois, sem terem certeza do envolvimento deles no crime. Ela estipulou a indenização em R$ 15 mil para cada.

Diante da decisão de primeira instância, os donos da joalheria recorreram ao TJMG alegando que estavam transtornados com o acontecido e que agiram sob forte emoção. O casal também disse que, assim que teve oportunidade, corrigiu o engano ao admitir que os acusados não eram os autores do crime.

O relator, desembargador Fernando Lins, manteve a sentença da juíza de Passos. Segundo o magistrado, não se pode relevar o fato de os acusados terem sido conduzidos à delegacia algemados, diante de várias testemunhas, devido a uma acusação falsa. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.

Com TJMG

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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