Trabalhadores que viviam em condição análoga à escravidão serão indenizados em R$ 260 mil no Sul de Minas

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Os funcionários extrapolavam o horário e viviam em condições insalubre (Reprodução/Facebook)

A Justiça determinou que treze trabalhadores que viviam em condição análogas à escravidão em uma colheita de café, no Sul de Minas Gerais, deverão ser indenizados em R$ 260 mil. Os casos foram registrados nas cidades de Machado e Paraguaçu.

De acordo com a Justiça do Trabalho, a medida faz parte da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Machado e Carvalhópolis contra a empregadora.

Entre 21 de julho e 20 de agosto de 2020, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais realizou uma fiscalização e constatou que os trabalhadores extrapolavam os horários regulares de trabalho e suprimiam o horário de intervalo.

Os empregados ainda faziam as necessidades fisiológicas no mato e comiam sentados no cafezal, pois não havia abrigo, banheiros ou água potável.

Para a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso na Nona Turma do TRT-MG, o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas ficou demonstrado pelas provas dos autos.

Sem treinamento e condições dignas

Durante a investigação, a Justiça avaliou que a empregadora transferia os riscos do negócio aos trabalhadores. Segundo os profissionais, a contratante não fornecia botina ou qualquer equipamento de proteção individual, como luvas, bonés e óculos. “E as ferramentas de trabalho foram adquiridas pelo empregador para posterior desconto ao término da safra”, diz o texto.

A força-tarefa notou que não havia treinamento de segurança no trabalho e a existência de um conjunto básico de materiais para o primeiro socorro adequado às atividades no ambiente rural. A auditoria fiscal ainda encontrou um alojamento inadequado, com estrutura que contribuía para a entrada de poeira, ventos frios e animais peçonhentos. 

Após a verificação, “o entendimento unânime foi o de que as condições presenciadas se amoldavam à tipificação legal prevista no artigo 149 do Código Penal, estando os trabalhadores assistidos reduzidos à condição análoga à de escravo, em razão das condições degradantes de trabalho e moradia”. Assim, a fiscalização lavrou autos de infração.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas julgou procedentes, em parte, os pedidos para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil para cada um dos substituídos.

‘Afrontada pela decisão’

Dado o início do processo, a empresária rural interpôs recurso, mas não questionou os valores ou fundamentos da condenação por danos morais. Apesar disso, se disse“afrontada pela decisão que a impediu de comprovar o que realmente aconteceu no dia da fiscalização através de testemunhas e que não analisou as escrituras públicas declaratórias juntadas, tampouco deferiu seu pedido de ofício aos órgãos administrativos para informar os procedimentos atuais do inquérito civil”.

A empresa insistiu no pedido de cassação da sentença por cerceamento de defesa e ofensa a princípios elementares do direito, ou a reforma, para julgar improcedentes os pedidos feitos pelo sindicato.

Para a desembargadora relatora, a pena de confissão aplicada à empregadora foi confirmada na instância revisora e todas as questões resumidas foram analisadas e rejeitadas.

Na avaliação dela, o relatório apresentado veio acompanhado de inúmeros documentos, além de várias fotografias que ilustraram as situações vividas pelos trabalhadores. Por esse e outros motivos, manteve a condenação ao pagamento de indenização para cada trabalhador.

O processo foi remetido ao TST para julgamento de recurso de revista interposto pela empregadora.

Trabalho análogo à escravidão

Amanhã, 28 de janeiro, é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Essa data foi estabelecida no Brasil em homenagem aos mortos na chacina de Unaí. No dia 28 de janeiro de 2004, auditores-fiscais do Trabalho foram assassinados com tiros de fuzil durante uma fiscalização de rotina na zona rural do município.

Segundo o artigo 149 do Código Penal, os seguintes elementos podem definir a escravidão contemporânea no Brasil:

  • Trabalho forçado: envolve cerceamento do direito de ir e vir;
  • Servidão por dívida: um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas;
  • Condições degradantes: trabalho que nega a dignidade humana;
  • Ou jornada exaustiva: completo esgotamento do trabalhador devido à intensidade da exploração, colocando em risco a saúde e a vida.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam que o Brasil encontrou 2.575 pessoas em situação análoga à escravidão em 2022. Segundo as informações divulgadas nesta semana, Minas Gerais foi o estado com mais operações de combate ao trabalho escravo em 2022, com 117 empregadores fiscalizados e 1.070 resgatados.Com TRT-MG

Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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