A Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do Atlético para anular o registro da marca “Galo Folia”, pertencente ao O Galo da Madrugada, tradicional bloco carnavalesco de Pernambuco. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro e manteve válido o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O Atlético havia ajuizado ação alegando que o termo “Galo” é um apelido notoriamente conhecido do clube e que a marca “Galo Folia” poderia causar confusão ou associação indevida com seus registros já existentes, especialmente em serviços ligados a entretenimento, esporte e cultura.
Na sentença, porém, a juíza Quezia Jemima Custodia Neto da Silva Reis entendeu que não há violação à Lei de Propriedade Industrial. Segundo a magistrada, o dispositivo legal que protege apelidos notoriamente conhecidos se aplica apenas a pessoas físicas, e não a pessoas jurídicas, como clubes esportivos.
Ao analisar o risco de confusão entre as marcas, a juíza concluiu que, apesar de ambas estarem ligadas a atividades de entretenimento, elas atuam em segmentos distintos. Enquanto o Atlético está associado ao futebol e ao esporte profissional, o Galo da Madrugada atua na organização de eventos carnavalescos e manifestações culturais, com públicos e finalidades diferentes.
Outro ponto levado em conta na decisão foi o histórico do bloco pernambucano, que existe desde 1978, tem reconhecimento nacional e internacional e já possui outros registros de marca com o termo “Galo”, alguns válidos há décadas.
Com isso, a Justiça julgou a ação improcedente manteve o registro da marca “Galo Folia” e condenou o Atlético ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão ainda cave recurso so Tribunal Regional Federal da 2ª Região.










