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Homem acusado de estupro e mãe de menina de 12 anos são presos após nova decisão da Justiça

25/02/2026 às 17h16 - Atualizado em 26/02/2026 às 17h49
(Reprodução/PMMG)

A mãe da menina, de 12 anos, vítima de estupro, e o homem, de 35, com quem a criança vivia, foram presos pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) na tarde desta quarta-feira (25), em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. As detenções ocorreram poucas horas após o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ter expedido a ordem judicial. Os acusados haviam sido absolvidos pelo mesmo magistrado, o que gerou repercussão negativa do caso.

Segundo a PMMG informou ao BHAZ, a mulher foi detida em casa e o homem na residência de uma amiga. As prisões foram efetuadas no meio da tarde desta quarta-feira, entre às 15h30 e 16h, sem resistência por parte dos acusados.

Em primeira instância, os dois foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. Porém, o desembargador do TJMG reverteu a condenação no dia 11 de fevereiro.

Nesta quarta-feira (25), o magistrado voltou atrás e manteve a sentença condenatória dos dois acusados e expediu os mandados de prisão. A determinação ocorreu após recurso do Ministério Público. Os dois foram encaminhados à Delegacia de Araguari.

Decisão

Um homem, de 35 anos, denunciado por estupro de vulnerável por manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mãe da vítima, que sabia da situação, também havia sido denunciada. Em primeira instância, os dois foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. No entanto, a 9ª Câmara Criminal do TJMG reverteu a condenação no dia 11 de fevereiro de 2026.

Ao analisar o caso ocorrido no Triângulo Mineiro, os desembargadores entenderam que não houve violência, ameaça ou exploração. Para a maioria do colegiado, aplicar a pena nesse contexto específico seria desproporcional, já que a situação foi descrita como um relacionamento público e com ciência da família.

O caso chegou ao Conselho Tutelar depois que a adolescente deixou de frequentar a escola. Ao ser procurada, a mãe da menina confirmou que a filha estava morando com o homem e que havia autorizado que eles vivessem como um casal. O acusado foi encontrado em casa, ao lado da menor, fazendo uso de cigarro de maconha e bebidas alcoólicas. Ele tem várias passagens policiais por agressão, homicídio, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Em depoimento, a adolescente contou que o homem é “compadre” da mãe e que o relacionamento ocorreu com a concordância dela. Também foi relatado que o homem fornecia cestas básicas e doces à genitora da vítima. A menor afirmou ainda que o pai também sabia sobre o relacionamento e que o homem teria feito um “churrasco” para pedir a autorização dele.

A defesa do acusado alegou que a relação sexual entre ele e a menina de 12 anos era “consentida”, além de que a família sabia e permitia. O homem, a mãe da vítima, assim como outras testemunhas ouvidas pelo tribunal, afirmaram que é muito comum na cidade onde ocorreu o caso “meninas de 10 a 13 anos se relacionem com homens mais velhos”.

A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não foi unânime, ou seja, os desembargadores não concordaram totalmente entre si.

O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, votou para absolver os réus. Ele foi acompanhado por outro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo. Para eles, as características específicas do caso, como o fato de a relação ter sido consensual, de ter se formado uma família e de os pais saberem e concordarem, justificavam que os réus não fossem punidos.

Por outro lado, a desembargadora Kárin Emmerich discordou. Ela votou para manter a condenação, afirmando que, pela lei, menores de 14 anos são considerados sempre vulneráveis. Segundo ela, não importa se houve consentimento, namoro ou aprovação dos pais, pois a legislação e o entendimento dos tribunais superiores dizem que isso não muda o crime.

Ana Magalhães

Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Foi estagiária do Jornal Estado de Minas e do programa Agenda da Rede Minas de Televisão. Repórter do BHAZ desde agosto de 2024.
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