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IPVA 2022: Minas tem escala de pagamento adiada para março e tabela de preços congelada

03/01/2022 às 15h26
ipva 2022 mg
Agora, o vencimento do tributo ocorrerá nos meses de março, abril e maio (Amanda Dias/BHAZ)

A chegada de 2022 trouxe novidades positivas aos motoristas mineiros. É que neste ano, o Governo de Minas decidiu estender o prazo de vencimento do do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), com o objetivo de aliviar o bolso dos motoristas. Agora, o vencimento ocorrerá nos meses de março, abril e maio.

Em março, o proprietário que pagar a cota única vai garantir um desconto de 3% no valor do tributo. Também há a opção de pagar a primeira parcela nesse mesmo mês e quitar as seguintes em abril e maio.

Em 2022 também continua valendo o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.

Tabela congelada

Outra novidade é que neste pagarão os mesmos valores aplicados na tabela de 2021. A medida foi proposta pelo deputado Bruno Engler (PRTB) e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) ainda em dezembro. Caso o valor do tributo não tivesse sido congelado, os mineiros pagariam até 22,8% mais caro neste ano.

Em relação aos veículos que não constarem na tabela, o cálculo levará em conta os valores presentes no documento fiscal ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro – processo que libera a entrada das mercadorias adquiridas no exterior dentro do território brasileiro (veja aqui).

Proposta marcada por entraves

No dia 15 de novembro, o governador Romeu Zema conseguiu na Justiça uma liminar que suspendia a votação do Projeto de Lei que previa o congelamento do IPVA. É que, desde novembro, tramitava na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) proposta de Regime de Recuperação Fiscal, do Governo de Minas, que corria em caráter de urgência e prioridade (relembre aqui).

Apesar do entrave, o pleito seguiu normalmente e, durante a sessão, a ALMG teve a derrubada da liminar concedida pelo desembargador e presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), Gilson Soares Lemes.

Na decisão, o desembargador argumenta que “não cabe ao Poder Judiciário definir uma ordem de apreciação, matéria que compete exclusivamente ao Presidente da Assembleia no exercício de suas atribuições institucionais”. O projeto foi aprovado na assembleia e, duas semanas depois, sancionado por Romeu Zema.


Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.
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Larissa Reis

Email: [email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.
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