A chegada de 2022 trouxe novidades positivas aos motoristas mineiros. É que neste ano, o Governo de Minas decidiu estender o prazo de vencimento do do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), com o objetivo de aliviar o bolso dos motoristas. Agora, o vencimento ocorrerá nos meses de março, abril e maio.
Em março, o proprietário que pagar a cota única vai garantir um desconto de 3% no valor do tributo. Também há a opção de pagar a primeira parcela nesse mesmo mês e quitar as seguintes em abril e maio.
Em 2022 também continua valendo o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
Tabela congelada
Outra novidade é que neste pagarão os mesmos valores aplicados na tabela de 2021. A medida foi proposta pelo deputado Bruno Engler (PRTB) e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) ainda em dezembro. Caso o valor do tributo não tivesse sido congelado, os mineiros pagariam até 22,8% mais caro neste ano.
Em relação aos veículos que não constarem na tabela, o cálculo levará em conta os valores presentes no documento fiscal ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro – processo que libera a entrada das mercadorias adquiridas no exterior dentro do território brasileiro (veja aqui).
Proposta marcada por entraves
No dia 15 de novembro, o governador Romeu Zema conseguiu na Justiça uma liminar que suspendia a votação do Projeto de Lei que previa o congelamento do IPVA. É que, desde novembro, tramitava na ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) proposta de Regime de Recuperação Fiscal, do Governo de Minas, que corria em caráter de urgência e prioridade (relembre aqui).
Apesar do entrave, o pleito seguiu normalmente e, durante a sessão, a ALMG teve a derrubada da liminar concedida pelo desembargador e presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), Gilson Soares Lemes.
Na decisão, o desembargador argumenta que “não cabe ao Poder Judiciário definir uma ordem de apreciação, matéria que compete exclusivamente ao Presidente da Assembleia no exercício de suas atribuições institucionais”. O projeto foi aprovado na assembleia e, duas semanas depois, sancionado por Romeu Zema.












