Justa causa: Técnica em enfermagem é demitida por aplicar medicamento em criança sem respaldo médico

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Empregada entrou com recurso na Justiça, que não atendeu o pedido (Arquivo/Agência Brasil)

Uma técnica de enfermagem de um hospital em Camanducaia, no Sul de Minas, foi demitida por justa causa após administrar um medicamento intramuscular em uma criança de 1 ano e 8 meses sem respaldo médico. Ela entrou na Justiça para reveter a decisão, mas não teve sucesso.

A demissão ocorreu no ano de 2017. A mulher defende que, na ocasião, estava cumprindo ordem da enfermeira-chefe da casa de saúde. Ela não conseguiu provar a afirmação no processo. A mãe da criança, inclusive, declarou não ter presenciado tal ordem.

Falta grave à CLT

“A justa causa foi corretamente aplicada, pois as provas dos autos comprovaram a gravidade do ato que ensejou a dispensa na modalidade adotada”, disse o desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida ao negar provimento ao recurso da ex-empregada.

Segundo a decisão, a atitude da profissional não observou as normas que regem sua atuação perante os pacientes no local de trabalho, o que configura uma falta grave a normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para o relator do caso, a conduta ainda comprometeu o bom desempenho das atividades empresariais para as quais foi contratada, “o que denota falta de interesse da empregada na manutenção do vínculo empregatício”.

Histórico de infrações

Na decisão, constatou-se também que a mulher já cometeu outras infrações relacionadas a procedimentos de saúde e atendimento de pacientes. Devido a essas questões, ela recebeu advertência e suspensão naquele mesmo ano.

O desembargador ressaltou a atuação disciplinar da empregadora dentro dos limites do poder diretivo, apontando que houve todos os elementos necessários para aplicar a justa causa: “nexo causal, adequação e proporcionalidade entre a falta e a punição, imediatidade na aplicação da pena, ausência de perdão tácito e de discriminação, singularidade das punições e caráter pedagógico”.

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheram o entendimento do relator. Assim, mantiveram a sentença e reconheceram a legalidade da demissão. A Justiça já arquivou o processo definitivamente.

Edição: Roberth Costa
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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