Uma marcenaria foi condenada a indenizar duas moradoras em R$ 8 mil cada uma por perturbação de sossego. A decisão é da Comarca de Passos, região Sul de Minas Gerais, confirmada pela 2ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
A ação foi ajuizada em novembro de 2011 por parte de uma enfermeira e sua filha, à época com 16 anos, contra a marcenaria e o município. Elas pediram indenização por danos materiais e morais, sustentando que estavam sendo importunadas pelas atividades da marcenaria.
Os trabalhos no local iam das 6h45 até às 20h, de seguna-feira a sábado, gerando barulho acima do permitido e perturbando o sossego das moradoras. Elas apontaram, ainda, o incômodo provocado pela liberação de peira e serragem.
O município alegou não existir ilegalidade no consentimento do alvará, pois a região é mista, o que permite a instalação de imóveis residenciais e comerciais. A 2ª Vara Cível da Comarca de Passos acolheu a sustentação da defesa da cidade.
A magistrada concluiu que as moradoras não conseguiram comprovar os danos materiais, e rejeitou a defesa da marcenaria com relação aos danos morais. Tanto mãe e filha quanto a loja de móveis recorreram à 2ª instância.
Segundo o magistrado, a situação caracterizou-se como exercício do direito de uso, gozo e fruição da propriedade de modo abusivo, por causa da emissão sonora acima dos limites permitidos pela legislação do município e emissão de material particulado (poeira).
“Restando demonstrado que as condutas da marcenaria perturbaram o sono, sossego e descanso da família, fato que notoriamente contribuiu para abalar equilíbrio psicológico do indivíduo, deve ser confirmada a sentença que fixou a indenização por dano moral”, afirmou o magistrado.
Com TJMG