O plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, na tarde dessa terça-feira (14), o recebimento de nova denúncia contra o vereador Lucas Ganem (MDB) por infração político-administrativa e quebra de decoro. Foram 39 votos favoráveis à abertura do processo, que pode levar à cassação do parlamentar.
Um dia antes, o presidente da CMBH, Professor Juliano Lopes (Pode), decidiu pela admissibilidade jurídica preliminar da representação protocolada pela cidadã Daniela Conceição de Sousa. A denúncia trata de suposta fraude ao domicílio eleitoral e de uso irregular de assessores que atuariam no estado de São Paulo.
Por sorteio, foi formada uma Comissão Processante composta por Juninho Los Hermanos (Avante), presidida por José Ferreira (Pode) e relatada por Marilda Portela (PL). O prazo para conclusão dos trabalhos de instrução, defesa e julgamento é de até 90 dias, contados a partir da notificação do denunciado. Ganem não compareceu à reunião.
Processo anterior arquivado
Na sexta-feira (10), o presidente da Câmara arquivou o processo anterior de cassação de Lucas Ganem, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a paralisação dos trâmites. Em despacho, o presidente do legislativo municipal afirma que a denúncia contra Ganem tramitou “com estrita observância à legalidade, à regimentalidade e, sobretudo, com respeito aos postulados de ampla defesa e do contraditório.”
Juliano Lopes considera que o prolongamento do litígio judicial não traria benefícios ao processo. Segundo ele, há imprevisibilidade quanto ao julgamento definitivo dos recursos cabíveis, e o tempo remanescente poderia inviabilizar os atos necessários para realizar a declaração plenária em momento futuro.
Nova denúncia
A denúncia foi lida na íntegra pelo vereador Irlan Melo (PL). Ela aponta que, em fevereiro de 2024, Lucas Ganem teria inserido informações falsas no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) ao transferir seu domicílio para um endereço no bairro Trevo, em Belo Horizonte.
Segundo inquérito da Polícia Federal (PF), o proprietário do imóvel afirmou em depoimento que cedeu o local como “ponto de apoio” para recebimento de correspondências de um projeto social voltado à causa animal, sem saber que o endereço seria usado para fins eleitorais. O relatório da PF indica que o vereador manteve vínculo empregatício em Curitiba (PR) como gestor da operadora Geap Saúde até dezembro de 2024, e passou a residir em Belo Horizonte somente após o encerramento das eleições.
No local mora uma mulher que diz viver no imóvel há cerca de dez anos.
Ganem declarou à PF que morou em Indaiatuba (SP), Curitiba (PR) e Belo Horizonte nos últimos anos, e que visitou a capital mineira algumas vezes em 2023, passando a frequentar a cidade com mais regularidade em 2024, ano da eleição. Segundo ele, nas visitas a Belo Horizonte, ficava em hotéis “para não incomodar” a moradora do endereço declarado.
No documento ao qual o BHAZ teve acesso, a PF classifica a alegação do vereador sobre o projeto ligado à causa animal como “um subterfúgio para o não cumprimento da regra legal, que prevê que é necessário que o pretenso candidato deva ter o seu domicílio eleitoral estabelecido onde quer ser candidato seis meses antes da eleição.”
Em dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais, por meio da 29ª Zona Eleitoral da capital, determinou a cassação do mandato de Lucas Ganem no âmbito de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, com base na fraude de domicílio eleitoral. A decisão apontou que o parlamentar transferiu o domicílio eleitoral para Belo Horizonte em fevereiro de 2024 mediante declaração falsa de residência.
Próximos passos
Segundo o Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores, o presidente da comissão tem até cinco dias, após receber o processo, para notificar Lucas Ganem, com cópia da denúncia e dos documentos relacionados. O denunciado terá dez dias para apresentar defesa prévia por escrito, com indicação de provas e até dez testemunhas.
Após esse prazo, a comissão terá cinco dias para emitir parecer sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia, que, no caso de arquivamento, será submetido ao Plenário. Em caso de prosseguimento, poderão ser determinadas diligências, depoimentos e audiências para avaliação da denúncia. Lucas Ganem, ou seu procurador, deverá ser intimado de todos os atos do processo com antecedência mínima de 24 horas, podendo assistir a diligências e audiências, formular perguntas a testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Ao final, a Comissão Processante emitirá parecer sobre a procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão de julgamento. O processo deve ser concluído em até 90 dias. A cassação depende de votos favoráveis de dois terços dos vereadores, o equivalente a 28 votos. Em caso de condenação, será expedido decreto legislativo de cassação; em caso de rejeição da acusação, o processo será arquivado. O resultado, em qualquer hipótese, será comunicado à Justiça Eleitoral.








