O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, vetou nessa terça-feira (14) o projeto de lei que instituía a terça-feira de Carnaval como feriado no município. O veto foi publicado na edição dessa terça-feira do Diário Oficial do Município (DOM).
O que motivou o veto
A proposição partiu da Câmara Municipal de Belo Horizonte. O veto integral atende parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que avaliou a proposta como “juridicamente inadequada e inconstitucional”.
Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, “a legislação federal estabelece que os municípios não podem criar novos feriados civis livremente, já que esse tipo de medida também afeta as relações de trabalho, tema de competência da União”.
No entendimento da Procuradoria, a proposição extrapola os limites da Lei Federal nº 9.093/1995 para a instituição de feriados civis municipais e usurpa a competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho, conforme o art. 22, I, da Constituição de 1988.
O limite de feriados por município
A Lei Federal nº 9.093/1995 permite que cada município tenha, no máximo, quatro feriados próprios. Em Belo Horizonte, esse limite já está em uso com os seguintes feriados municipais:
- Sexta-feira da Paixão
- Corpus Christi
- Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto)
- Imaculada Conceição (8 de dezembro)
Por esse motivo, a criação de um feriado na terça-feira de Carnaval não é permitida pela legislação em vigor.
O que acontece agora
Caberá à Câmara Municipal avaliar o veto do prefeito, que pode ser mantido ou derrubado. A terça-feira de Carnaval costuma ser ponto facultativo na administração municipal.








