Mulher trans será indenizada por ser impedida de usar o banheiro feminino em BH

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Uma mulher trans será indenizada em R$ 5 mil por dano moral após ter sido impedida de usar o banheiro feminino no trabalho, determinou o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em decisão divulgada nesta terça-feira (26).

A vítima era operadora de telemarketing em Belo Horizonte e, após a transição de gênero, sofreu discriminação no trabalho, de acordo com o Tribunal. A empresa recorreu da decisão, mas os julgadores da Décima Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso da empregadora, mantendo a condenação. O processo foi arquivado definitivamente.

A empresa negou os fatos narrados pela ex-empregada. Sustentou que não ficou provada a lesão apontada como ensejadora de danos morais e que não houve proibição quanto ao uso do banheiro feminino.

“O juiz Vitor Martins Pombo, no período de atuação na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que o caso trata de assunto profundamente atrelado aos direitos da personalidade, de como a trabalhadora se identifica e como ela deseja que a sociedade a enxergue”, informa o TRT-MG em nota.

“Sabe-se que, além do gênero biológico, que é definido por condições congênitas objetivas do corpo humano, existe também o gênero psíquico, o qual é autônomo e não está vinculado aos atributos físicos, tampouco orientações ou preferências sexuais. Ele é subjetivo, porque decorre da autoafirmação da identidade”, pontuou.

A autora da ação alegou que no segundo mês de trabalho avisou à empresa que havia transicionado de gênero e apresentou documentação do tratamento de transição hormonal. A funcionária também passou a usar nome social, roupa feminina e o banheiro feminino da empresa. 

Segundo a ex-empregada, a empresa concordou que ela utilizasse o nome social e as vestimentas femininas. “A empregadora adotou certas medidas com a finalidade de respeitar a autoafirmação de gênero feita pela parte autora da ação”, ressaltou o julgador. Apesar disso, os documentos da rescisão foram emitidos com o nome masculino da operadora de telemarketing.

“Durante o contrato de trabalho, houve uma proibição quanto ao uso do banheiro feminino, por meio de uma advertência verbal, que resultou em comentários na empresa e em constrangimento e humilhação para a operadora de telemarketing”, narra a Corte.

O juiz reconheceu o ato ilícito praticado pela empregadora ao proibir que a operadora de telemarketing utilizasse o banheiro feminino, mesmo após a transição, gerando sofrimento ao não se sentir aceita, respeitada, constrangida, humilhada e discriminada. “Presente, portanto, o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade”, diz a decisão.

Com TRT-MG

Lucas Negrisoli[email protected]

Lucas Negrisoli é jornalista formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), trabalha desde 2015 com comunicação. Tem passagem por veículos como Estado de Minas, Rádio UFMG Educativa e O TEMPO em coberturas de economia, tecnologia, política e cidades. É editor do BHAZ desde outubro de 2023.

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