O município de Patos de Minas, localizado no Alto Paranaíba, foi condenado a indenizar dois irmãos pela morte da mãe deles em consequência de negligência médica. Cada um dos filhos receberá R$ 50 mil por danos morais, além de uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo até completarem 25 anos. A prefeitura da cidade afirmou, por nota, que irá recorrer da decisão.
O caso teve início em fevereiro de 2012, quando a mãe dos jovens procurou atendimento médico no hospital municipal de Patos de Minas, queixando-se de fortes dores na nuca. No primeiro atendimento, foi medicada com analgésicos e relaxantes musculares. Sem melhora, a mulher retornou alguns dias depois e recebeu a mesma prescrição.
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Na sequência, com a piora do quadro, a paciente foi encaminhada para uma consulta neurológica prioritária. No entanto, ela morreu antes da consulta, vítima de uma hemorragia cerebral decorrente de um acidente vascular cerebral (AVC) ou aneurisma.
Os filhos, menores de idade na época, ingressaram com uma ação judicial contra o município em abril de 2012, representados por sua avó. Argumentaram que, se exames mais detalhados, como uma tomografia, tivessem sido realizados no primeiro atendimento, o tratamento adequado poderia ter sido administrado, possivelmente evitando o óbito.
Já o município defendeu-se alegando que a paciente teria omitido informações médicas relevantes, dificultando um diagnóstico preciso.
A decisão judicial baseou-se em um laudo pericial que apontou negligência no atendimento médico. Destacou-se que a paciente buscou o serviço de saúde três vezes com os mesmos sintomas, incluindo enrijecimento do pescoço, um sinal de alerta para casos graves de cefaleia. Mesmo assim, não foi encaminhada imediatamente para exames mais detalhados.
Na decisão, o Juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção entendeu que, embora não seja possível afirmar com certeza que a paciente teria sobrevivido com um atendimento adequado, a negligência no atendimento reduziu suas chances de sobrevivência, configurando a responsabilidade do município.













