O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) deu provimento a recurso do Ministério Público do estado para condenar um pai a pagar indenização de R$ 10 mil para a filha. A condenação por danos morais está relacionada ao abandono afetivo e material da garota. O valor da indenização deve ser acrescido de juros e correção monetária.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas ingressou com a ação pedindo a condenação do pai ao pagamento de pensão alimentícia, a ser administrada pela dirigente do serviço de acolhimento, bem como de indenização pelos danos decorrentes do abandono.
Em audiência realizada, as partes entraram em acordo para o pagamento de 30% do salário-mínimo, além de mais R$ 200 mensais para custeio de tratamento psicológico. O Juízo da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Três Pontas julgou procedente o pagamento dos valores mensais, mas julgou improcedente o pagamento de indenização.
A Promotoria de Justiça recorreu ao TJMG, requerendo a revisão da decisão para condenar o pai ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do abandono afetivo e da redução da chance de adoção, em razão da idade.
O acórdão do TJMG aponta que, apesar de ter cuidado da filha dos quatro aos dez anos, o pai optou por não retomar a guarda após nova institucionalização. “Além disso, mesmo o suporte financeiro determinado pelo Juízo não tem sido cumprido a contento pelo genitor, o que demonstra abandono não apenas de caráter moral, mas também material, tendo sido negligenciados todos os deveres inerentes ao poder familiar”.
Com MPMG